Decreto com Numeração Especial nº 650, de 11/12/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa –, na ação Contribuir para a Universalização dos Serviços de Saneamento em Localidades com Concessão da Copasa – 5081.17.512.039.3001.1.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – de Recursos Próprios do exercício corrente da Copasa, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

II – de operação de crédito interna contratada pela Copasa, no valor de R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL