Decreto com Numeração Especial nº 65, de 27/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Capelinha 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Capelinha 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 65, de 27 de fevereiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Capelinha I, o caminhamento toma o rumo de 41°18'10"NE, atingindo o vértice MV00, distanciado 97,05 m do SE Capelinha I. No vértice MV00, defletido de 2°29'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°49'01"NE, atingindo o vértice MV00A, distanciado de 340,43 m do vértice MV00. No vértice MV00A, defletido de 43°38'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°27'57"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 199,77 m do vértice MV00A. No vértice MV01, defletido de 41°22'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°09'21"SE, atingindo o vértice T133, distanciado de 549,69 m do vértice MV01. No vértice MV02-T133, defletido de 6°21'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°30'36"SE, atingindo o vértice T132, distanciado de 639,94 m da estrutura T133. Na estrutura T132, defletido de 0°00'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°31'35"SE, atingindo a estruturas T131, distanciado de 570,56 m da estrutura T132. No vértice T131, defletido de 0°01'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°30'07"SE, atingindo a estrutura T130, distanciado de 282,89 m da estrutura T131. No vértice MV03-T130, defletido de 34°33'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°56'19"SE, atingindo o vértice MV03A-T129, distanciado de 337,42 m do vértice T130. No vértice MV03A-T129, defletido de 1°54'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°01'28"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 537,84 m do vértice T129. No vértice MV04, defletido de 30°56'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°54'41"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 794,67 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 40°16'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°11'50"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 344,01 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 15°02'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°14'11"SO, atingindo a SE Capelinha II, distanciado de 80,45 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 4.774,76 m de extensão, perfazendo uma área total de 381.980,80 m².