Decreto com Numeração Especial nº 65, de 29/01/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição São Gotardo 1 – São Gotardo 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Gotardo, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição São Gotardo 1 – São Gotardo 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 65, de 29 de janeiro de 2013)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-01, de coordenadas N 7.862.557,998m e E 388.255,544m; daí, segue confrontando com a propriedade de Subestação de São Gotardo, com o azimute de 158°55’03”, na distância de 23,91m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.862.535,689m e E 388.264,145m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pasto, com o azimute de 233°03’38”, na distância de 305,99m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.862.351,796m e E 388.019,574m; daí, segue confrontando com a propriedade de Davi (P03), com o azimute de 330°13’51”, na distância de 5,01m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.862.356,144m e E 388.017,087m; daí, segue com o azimute de 343°36’59”, na distância de 19,26m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.862.374,619m e E 388.011,655m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pasto, com o azimute de 53°03’38”, na distância de 305,14m, até o vértice P-01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 7.039,18m²;

II – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-05, de coordenadas N 7.862.374,619m e E 388.011,655m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho (P01), com o azimute de 163°36’59”, na distância de 19,26m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.862.356,144m e E 388.017,087m; daí, segue com o azimute de 150°13’51”, na distância de 5,01m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.862.351,796m e E 388.019,574m; daí, segue com o azimute de 233°03’38”, na distância de 233,81m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.862.211,281m e E 387.832,692m; daí, segue com o azimute de 102°01’20”, na distância de 321,97m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.862.144,217m e E 388.147,604m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P04), com o azimute de 226°11’10”, na distância de 23,62m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.862.127,866m e E 388.130,562m; daí, segue com o azimute de 233°08’53”, na distância de 4,59m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.862.125,113m e E 388.126,888m; daí, segue com o azimute de 282°01’20”, na distância de 321,92m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.862.192,165m e E 387.812,032m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho (P03), com o azimute de 15°00’22”, na distância de 10,44m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.862.202,244m e E 387.814,734m; daí, segue com o azimute de 15°38’15”, na distância de 21,76m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.862.223,199m e E 387.820,599m; daí, segue com o azimute de 15°39’28”, na distância de 10,22m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.862.233,038m e E 387.823,357m; daí, segue com o azimute 53°03’38”, na distância de 235,59m, até o vértice P-05, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 13.114,14m²;

III – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-13, de coordenadas N 7.862.233,038m e E 387.823,357m; daí, segue confrontando com a propriedade de Davi Ferreira Rosa e outros (P02), com o azimute de 195º39’28”, na distância de 10,22m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.862.223,199m e E 387.820,599m; daí, segue com o azimute de 195°38’15”, na distância de 21,76m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.862.202,244m e E 387.814,734m; daí, segue com o azimute de 195º00’22”, na distância de 10,44m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.862.192,165m e E 387.812,032m; daí, segue confrontando com o azimute de 282°01’20”, na distância de 34,29m, até o vértice P-14, de coordenadas N 7.862.199,307m e E 387.778,496m; daí, segue com o azimute de 53º03’38”, na distância de 56,13m, até o vértice P-13, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 723,91m²;

IV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-15, de coordenadas N 7.862.126,208m e E 388.232,171m; daí, segue confrontando com o azimute de 102°01’20”, na distância de 31,65m, até o vértice P-17, de coordenadas N 7.862.119,615m e E 388.263,128m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 162,48m, até o vértice P-18, de coordenadas N 7.862.105,519m e E 388.424,993m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maqnelson Ltda. (P06), com o azimute de 137°21’21”, na distância de 34,12m, até o vértice P-19, de coordenadas N 7.862.080,419m e E 388.448,110m; daí, segue confrontando com o azimute de 274°58’37”, na distância de 189,10m, até o vértice P-20, de coordenadas N 7.862.096,825m e E 388.259,722m; daí, segue com o azimute de 282°01’20”, na distância de 49,09m, até o vértice P-16, de coordenadas N 7.862.107,050m e E 388.211,707m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P04), com o azimute de 46°53’15”, na distância de 28,03m, até o vértice P-15, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.971,70m²;

V – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-18, de coordenadas N 7.862.105,519m e E 388.424,993m; daí, segue confrontando com o azimute de 94°58’37”, na distância de 95,97m, até o vértice P-21, de coordenadas N 7.862.097,193m e E 388.520,603m; daí, segue confrontando com a propriedade de Transportadora SG Ltda. (P07), com o azimute de 137°37’26”, na distância de 33,95m, até o vértice P-22, de coordenadas N 7.862.072,114m e E 388.543,485m; daí, segue confrontando com o azimute de 274°58’37”, na distância de 95,74m, até o vértice P-19, de coordenadas N 7.862.080,419m e E 388.448,110m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sociedade São Vicente de São Gotardo (P05), com o azimute de 317°21’21”, na distância de 34,12m, até o vértice P-18, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.204,64m²;

VI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-21, de coordenadas N 7.862.097,193m e E 388.520,603m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 88,56m, até o vértice P-23, de coordenadas N 7.862.089,510m e E 388.608,833m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria Aparecida de Andrade (P08), com o azimute de 137°37’26”, na distância de 33,95m, até o vértice P-24, de coordenadas N 7.862.064,430m e E 388.631,715m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 88,56m, até o vértice P-22, de coordenadas N 7.862.072,114m e E 388.543,485m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maqnelson Ltda. (P06), com o azimute de 317°37’26”, na distância de 33,95m, até o vértice P-21, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.036,97m²;

VII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-23, de coordenadas N 7.862.089,510m e E 388.608,833m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 86,33m, até o vértice P-25, de coordenadas N 7.862.082,020m e E 388.694,838m; daí, segue confrontando com a propriedade de Claudete Maria Ribeiro (P09), com o azimute 145°39’37”, na distância de 29,73m, até o vértice P-26, de coordenadas N 7.862.057,473m e E 388.711,608m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 80,20m, até o vértice P-24, de coordenadas N 7.862.064,430m e E 388.631,715m; daí, segue confrontando com a propriedade de Transportadora SG Ltda. (P07), com o azimute de 317°37’26”, na distância de 33,95m, até o vértice P-23, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.915,05m²;

VIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-25, de coordenadas N 7.862.082,020m e E 388.694,838m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 83,42m, até o vértice P-27, de coordenadas N 7.862.074,783m e E 388.777,940m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Manoel Ribeiro (P10), com o azimute de 137°37’26”, na distância de 33,95m, até o vértice P-28, de coordenadas N 7.862.049,704m e E 388.800,822m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 89,55m, até o vértice P-26, de coordenadas N 7.862.057,473m e E 388.711,608m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria Aparecida de Andrade (P08), com o azimute de 325°39’37”, na distância de 29,73m, até o vértice P-25, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.989,14m²;

IX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-27, de coordenadas N 7.862.074,783m e E 388.777,940m ; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 127,09m, até o vértice P-29, de coordenadas N 7.862.063,758m e E 388.904,548m; daí, segue confrontando com a propriedade de Donizete Tavares Ribeiro (P11), com o azimute de 130°05’15”, na distância de 20,68m, até o vértice P-30, de coordenadas N 7.862.050,442m e E 388.920,367m; daí, segue confrontando com a propriedade de Silvania Eneida Lopes Cardoso e outros (P12), com o azimute de 225°57’17”, na distância de 0,32m, até o vértice P-31, de coordenadas N 7.862.050,221m e E 388.920,138m; daí, segue com o azimute de 217°18’58”, na distância de 12,86m, até o vértice P-32, de coordenadas N 7.862.039,992m e E 388.912,342m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 111,94m, até o vértice P-28, de coordenadas N 7.862.049,704m e E 388.800,822m; daí, segue confrontando com a propriedade Claudete Maria Ribeiro (P09), com o azimute de 317°37’26”, na distância de 33,95m, até o vértice P-27, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.884,61m²;

X – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-29, de coordenadas N 7.862.063,758m e E 388.904,548m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 27m, até o vértice P-33, de coordenadas N 7.862.061,415m e E 388.931,448m; daí, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Oliveira (P13), com o azimute de 222°41’03”, na distância de 3,22m, até o vértice P-34, de coordenadas N 7.862.059,052m e E 388.929,269m; daí, segue com o azimute de 225°57’17”, na distância de 12,38m, até o vértice P-30, de coordenadas N 7.862.050,442m e E 388.920,367m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Manoel Ribeiro (P10), com o azimute de 310°05’15”, na distância de 20,68m, até o vértice P-29, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 161,71m²;

XI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-33, de coordenadas N 7.862.061,415m e E 388.931,448m ; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 3,30m, até o vértice P-35, de coordenadas N 7.862.061,129m e E 388.934,736m; daí, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Oliveira (P13), com o azimute de 176°09’08”, na distância de 6,83m, até o vértice P-36, de coordenadas N 7.862.054,316m e E 388.935,194m; daí, segue com o azimute de 159°24’39”, na distância de 13,67m, até o vértice P-37, de coordenadas N 7.862.041,516m e E 388.940,002m; daí, segue com o azimute de 152°05’02”, na distância de 4,67m, até o vértice P-38, de coordenadas N 7.862.037,393m e E 388.942,187m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”,na distância de 29,96m, até o vértice P-32, de coordenadas N 7.862.039,992m e E 388.912,342m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Manoel Ribeiro (P10), com azimute de 37°18’58”, na distância de 12,86m, até o vértice P-31, de coordenadas N 7.862.050,221m e E 388.920,138m; daí, segue confrontando com a propriedade de Donizete Tavares Ribeiro (P11), com o azimute de 45°57’17”, na distância de 0,32m, até o vértice P-30, de coordenadas N 7.862.050,442m e E 388.920,367m; daí, segue com o azimute de 45°57’17”, na distância de 12,38m, até o vértice P-34, de coordenadas N 7.862.059,052m e E 388.929,269m; daí, segue com o azimute de 42°41’03”, na distância de 3,22m, até o vértice P-33, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 371,49m²;

XII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-35, de coordenadas N 7.862.061,129m e E 388.934,736m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 398,69m, até o vértice P-39, de coordenadas N 7.862.026,540m e E 389.331,922m; daí, segue confrontando com a propriedade de Juliana Lopes de Oliveira (P14), com o azimute de 126°13’02”, na distância de 21,65m, até o vértice P-40, de coordenadas N 7.862.013,747m e E 389.349,390m; daí, segue com o azimute de 133°59’30”, na distância de 18,70m, até o vértice P-41, de coordenadas N 7.862.000,761m e E 389.362,842m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 422,25m, até o vértice P-38, de coordenadas N 7.862.037,393m e E 388.942,187m; daí, segue confrontando com a propriedade de Silvania Eneida Lopes Cardoso e outros (P12), com o azimute de 332°05’02”, na distância de 4,67m, até o vértice P-37, de coordenadas N 7.862.041,516m e E 388.940,002m; daí, segue com o azimute de 339°24’39”, na distância de 13,67m, até o vértice P-36, de coordenadas N 7.862.054,316m e E 388.935,194m; daí, segue com o azimute de 356°09’08”, na distância de 6,83m, até o vértice P-35, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.492,17m²;

XIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-39, de coordenadas N 7.862.026,540m e E 389.331,922m; daí, segue confrontando com a propriedade de Pasto, com o azimute de 94°58’37”, na distância de 162,77m, até o vértice P-42, de coordenadas N 7.862.012,419m e E 389.494,076m; daí, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Oliveira (P15), com o azimute de 225°51’08”, na distância de 15,77m, até o vértice P-43, de coordenadas N 7.862.001,438m e E 389.482,762m; daí, segue com o azimute de 226°29’03”, na distância de 14,79m, até o vértice P-44, de coordenadas N 7.861.991,252m e E 389.472,035m; daí, segue confrontando com a ropriedade de Pasto, com o azimute de 274°58’37”, na distância de 109,61m, até o vértice P-41, de coordenadas N 7.862.000,761m e E 389.362,842m; daí, segue confrontando com a propriedade Antônio Márcio de Oliveira (P13), com o azimute de 313°59’30”, na distância de 18,70m, até o vértice P-40, de coordenadas N 7.862.013,747m e E 389.349,390m; daí, segue com o azimute de 306°13’02”, na distância de 21,65m, até o vértice P-39, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.106,20m²;

XIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-42, de coordenadas N 7.862.012,419m e E 389.494,076m ; daí, segue com o azimute 94°58’37”, na distância de 290,52m, até o vértice P-45, de coordenadas N 7.861.987,215m e E 389.783,501m; daí, segue confrontando com a propriedade de Lauro Edson Borges (P16), com o azimute de 180°58’34”, na distância de 23,06m, até o vértice P-46, de coordenadas N 7.861.964,162m e E 389.783,108m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 312,25m, até o vértice P-44, de coordenadas N 7.861.991,252m e E 389.472,035m; daí, segue confrontando com a propriedade de Juliana Lopes de Oliveira (P14), com o azimute de 46°29’03”, na distância de 14,79m, até o vértice P-43, de coordenadas N 7.862.001,438m e E 389.482,762m; daí, segue com o azimute de 45°51’08”, na distância de 15,77m, até o vértice P-42, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.930,58m²;

XV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-45, de coordenadas N 7.861.987,215m e E 389.783,501m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 1.268,90m, até o vértice P-47, de coordenadas N 7.861.877,131m e E 391.047,612m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Domingos Pereira (P17), com o azimute de 199°35’45”, na distância de 3,55m, até o vértice P-48, de coordenadas N 7.861.873,786m e E 391.046,422m; daí, segue com o azimute de 249°00’46”, na distância de 3,51m, até o vértice P-49, de coordenadas N 7.861.872,531m e E 391.043,148m; daí, segue com o azimute de 228°25’54”, na distância de 24,84m, até o vértice P-50, de coordenadas N 7.861.856,051m e E 391.024,566m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 1.246,16m, até o vértice P-46, de coordenadas N 7.861.964,162m e E 389.783,108m; daí, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Oliveira (P15), com o azimute de 0°58’34”, na distância de 23,06m, até o vértice P-45, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 28.933,79m²;

XVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-47, de coordenadas N 7.861.877,131m e E 391.047,612m ; daí, segue com o azimute 94°58’37”, na distância de 805,46m, até o vértice P-51, de coordenadas N 7.861.807,254m e E 391.850,030m; daí, segue confrontando com a propriedade de Geralda Auxiliadora Resende Louzada (P18), com o azimute de 182°48’58”, na distância de 10,94m, até o vértice P-52, de coordenadas N 7.861.796,328m e E 391.849,493m; daí, segue com o azimute de 181°33’18”, na distância de 12,09m, até o vértice P-53, de coordenadas N 7.861.784,242m e E 391.849,165m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 827,72m, até o vértice P-50, de coordenadas N 7.861.856,051m e E 391.024,566m; daí, segue confrontando com a propriedade de Lauro Edson Borges (P16), com o azimute de 48°25’54”, na distância de 24,84m, até o vértice P-49, de coordenadas N 7.861.872,531m e E 391.043,148m; daí, segue com o azimute de 69°00’46”, na distância de 3,51m, até o vértice P-48, de coordenadas N 7.861.873,786m e E 391.046,422m; daí, segue com o azimute de 19°35’45”, na distância de 3,55m, até o vértice P-47, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 18.769,36m²;

XVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-51, de coordenadas N 7.861.807,254m e E 391.850,030m; daí, segue com o azimute de 94°58’37”, na distância de 16,28m, até o vértice P-54, de coordenadas N 7.861.805,842m e E 391.866,245m; daí, segue com o azimute de 75°18’59”, na distância de 497,63m, até o vértice P-55, de coordenadas N 7.861.931,980m e E 392.347,619m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Morais (P19), com o azimute de 178°46’45”, na distância de 12,97m, até o vértice P-57, de coordenadas N 7.861.919,016m e E 392.347,895m; daí, segue com o azimute de 165°29’15”, na distância de 10,39m, até o vértice P-58, de coordenadas N 7.861.908,958m e E 392.350,499m; daí, segue com o azimute de 255°18’59”, na distância de 498,56m, até o vértice P-59, de coordenadas N 7.861.782,582m e E 391.868,219m; daí, segue com o azimute de 274°58’37”, na distância de 19,13m, até o vértice P-53, de coordenadas N 7.861.784,242m e E 391.849,165m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Domingos Pereira (P17), com o azimute de 1º33’18”, na distância de 12,09m, até o vértice P-52, de coordenadas N 7.861.796,328m e E 391.849,493m; daí, segue com o azimute de 2°48’58”, na distância de 10,94m, até o vértice P-51, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 11.849,27m²;

XVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-55, de coordenadas N 7.861.931,980m e E 392.347,619m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Morais (P19), com o azimute de 75°18’59”, na distância de 500,82m, até o vértice P-60, de coordenadas N 7.862.058,927m e E 392.832,080m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P20), com o azimute de 156°12’45”, na distância de 3,46m, até o vértice P-61, de coordenadas N 7.862.055,760m e E 392.833,476m; daí, segue com o azimute de 161°43’53”, na distância de 19,62m, até o vértice P-62, de coordenadas N 7.862.037,128m e E 392.839,627m; daí, segue com o azimute de 255°18’59”, na distância de 505,64m, até o vértice P-58, de coordenadas N 7.861.908,958m e E 392.350,499m; daí, segue confrontando com a propriedade de Geralda Auxiliadora Resende Louzada (P18), com o azimute de 345°29’15”, na distância de 10,39m, até o vértice P-57, de coordenadas N 7.861.919,016m e E 392.347,895m; daí, segue com o azimute de 358°46’45”, na distância de 12,97m, até o vértice P-55, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 11.593,04m²;

XIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-63, de coordenadas N 7.862.065,400m e E 392.856,784m; daí, segue com o azimute de 75°18’59”, na distância de 594,15m, até o vértice P-66, de coordenadas N 7.862.216,005m e E 393.431,528m; daí, segue com o azimute de 80°30’26”, na distância de 53,97m, até o vértice P-67, de coordenadas N 7.862.224,906m e E 393.484,763m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P22), com o azimute de 183°31’44”, na distância de 14,87m, até o vértice P-68, de coordenadas N 7.862.210,063m e E 393.483,848m; daí, segue com o azimute de 200°17’38”, na distância de 9,81m, até o vértice P-69, de coordenadas N 7.862.200,865m e E 393.480,446m; daí, segue com o azimute de 260°30’26”, na distância de 44,71m, até o vértice P-70, de coordenadas N 7.862.193,491m e E 393.436,350m; daí, segue com o azimute de 255°18’59”, na distância de 589,83m, até o vértice P-65, de coordenadas N 7.862.043,983m e E 392.865,788m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P20), com o azimute de 345°07’33”, na distância de 1,89m, até o vértice P-64, de coordenadas N 7.862.045,812m e E 392.865,302m; daí, segue com o azimute de 336°29’48”, na distância de 21,36m, até o vértice P-63, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 14.768,55m²;

XX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-71, de coordenadas N 7.862.230,549m e E 393.518,511m; daí, segue com o azimute de 80°30’26”, na distância de 47,06m, até o vértice P-73, de coordenadas N 7.862.238,309m e E 393.564,922m; daí, segue com o azimute de 139°16’22”, na distância de 45,38m, até o vértice P-74, de coordenadas N 7.862.203,918m e E 393.594,532m; daí, segue confrontando com a propriedade de Hailton Cleves de Oliveira (P24), com o azimute de 179°34’39”, na distância de 23,33m, até o vértice P-75, de coordenadas N 7.862.180,585m e E 393.594,704m; daí, segue com o azimute de 183°11’07”, na distância de 11,40m, até o vértice P-76, de coordenadas N 7.862.169,202m e E 393.594,070m; daí, segue com o azimute de 319°16’22”, na distância de 58,44m, até o vértice P-77, de coordenadas N 7.862.213,489m e E 393.555,942m; daí, segue com o azimute de 260°30’26”, na distância de 40,47m, até o vértice P-72, de coordenadas N 7.862.206,814m e E 393.516,026m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P22), com o azimute de 5°58’39”, na distância de 23,87m, até o vértice P-71, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.208,84m²;

XXI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-74, de coordenadas N 7.862.203,918m e E 393.594,532m; daí, segue com o azimute de 139°16’22”, na distância de 396,43m, até o vértice P-78, de coordenadas N 7.861.903,492m e E 393.853,186m; daí, segue com o azimute de 198°05’50”, na distância de 167,45m, até o vértice P-79, de coordenadas N 7.861.744,328m e E 393.801,172m; daí, segue confrontando com a propriedade de CEMIG (P25), – GERAÇÃO E TRANSMISSÃO AS-CEMIG GT -, com o azimute de 337°18’28”, na distância de 35,21m, até o vértice P-80, de coordenadas N 7.861.776,810m e E 393.787,590m; daí, segue com o azimute de 18°05’50”, na distância de 127,83m, até o vértice P-81, de coordenadas N 7.861.898,312m e E 393.827,296m; daí, segue com o azimute de 319°16’22”, na distância de 357,46m, até o vértice P-76, de coordenadas N 7.862.169,202m e E 393.594,070m; daí, segue confrontando com a propriedade de CEMIG (P23), – GERAÇÃO E TRANSMISSÃO AS-CEMIG GT -, com o azimute de 3°11’07”, na distância de 11,40m, até o vértice P-75, de coordena as N 7.862.180,585m e E 393.594,704m; daí, segue com o azimute de 359°34’39”, na distância de 23,33m, até o vértice P-74, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 12.056,98m²;

XXII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-80, de coordenadas N 7.861.776,810m e E 393.787,590m; daí, segue confrontando com a propriedade de Hailton Cleves de Oliveira (P24), com o azimute de 157°18’28”, na distância de 35,21m, até o vértice P-79, de coordenadas N 7.861.744,328m e E

393.801,172m; daí, segue com o azimute de 198°05’50”, na distância de 261,35m, até o vértice P-82, de coordenadas N 7.861.495,903m e E 393.719,988m; daí, segue com o azimute de 288°02’41”, na distância de 88,27m, até o vértice P-83, de coordenadas N 7.861.523,245m e E 393.636,061m; daí, segue com o azimute de 18°02’41”, na distância de 23m, até o vértice P-84, de coordenadas N 7.861.545,113m e E 393.643,185m; daí, segue com o azimute de 108°02’41”, na distância de 65,29m, até o vértice P-85, de coordenadas N 7.861.524,889m e E 393.705,264m; daí, segue com o azimute de 18°05’50”, na distância de 265,03m, até o vértice P-80, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 7.819,36m².