Decreto com Numeração Especial nº 649, de 15/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Iturama 1 – Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Iturama 1 – Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 649, de 15 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Iturama 1, de coordenadas UTM N=7.819.888,877 e E=584.654,169, o caminhamento toma o rumo de 34°27'22''NE e segue por uma distância de 87,057 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.819.960,66 e E=584.703,424; deste, defletido de 1°38'10'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°49'12''NE e segue por uma distância de 219,06 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.820.144,753 e E=584.822,155; deste, defletido de 0°00'00'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°49'12''NE e segue por uma distância de 246,424 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.820.351,842 e E=584.955,718; deste, defletido de 32°41'06'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65°30'19''NE e segue por uma distância de 201,49 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.820.435,382 e E=585.139,074; deste, defletido de 0°49'33'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°19'51''NE e segue por uma distância de 230,278 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.820.527,828 e E=585.349,98; deste, defletido de 58°14'01'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°05'50''NE e segue por uma distância de 121,421 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.820.648,039 e E=585.367,083; deste, defletido de 53°41'31'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°35'41''NO e segue por uma distância de 236,959 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.820.813,846 e E=585.197,798; deste, defletido de 39°03'34'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6°32'07''NO e segue por uma distância de 4.929,902 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.825.711,714 e E=584.636,704; deste, defletido de 44°52'35'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°24'42''NO e segue por uma distância de 5.447,286 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.829.109,294 e E=580.378,844; deste, defletido de 36°16'41'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°41'23''NO e segue por uma distância de 334,014 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.829.122,758 e E=580.045,102; deste, defletido de 23°57'36'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63°43'48''NO e segue por uma distância de 6.011,898 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.831.783,637 e E=574.654,125; deste, defletido de 0°36'16'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°20'04''NO e segue por uma distância de 5.935,998 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.834.354,631 e E=569.303,792; deste, defletido de 6°42'02'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57°38'02''NO e segue por uma distância de 2.799,39 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.835.853,22 e E=566.939,301; deste, defletido de 40°20'57'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°17'05''NO e segue por uma distância de 5.180,722 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.840.799,98 e E=565.400; deste, defletido de 28°36'08'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°53'13''NO e segue por uma distância de 2.338,57 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.842.427,8 e E=563.720,98; deste, defletido de 5°57'48'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°51'01''NO e segue por uma distância de 3.870,448 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.844.818,641 e E=560.677,257; deste, defletido de 21°14'52'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 30°36'09''NO e segue por uma distância de 1.817,504 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.846.383 e E=559.752; deste, defletido de 15°07'16'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°43'25''NO e segue por uma distância de 9.902,079 m até o vértice MV18, de coordenadas UTM N=7.853.295,838 e E=552.662,301; deste, defletido de 18°09'59'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27°33'26''NO e segue por uma distância de 3.679,917 m até o vértice MV19, de coordenadas UTM N=7.856.558,266 e E=550.959,848; deste, defletido de 3°20'31'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°53'57''NO e segue por uma distância de 10.741,03 m até o vértice MV20, de coordenadas UTM N=7.865.774,852 e E=545.444,027; deste, defletido de 40°07'60'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 9°14'03''NE e segue por uma distância de 737,635 m até o vértice MV21, de coordenadas UTM N=7.866.502,928 e E=545.562,396; deste, defletido de 27°52'39'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°38'36''NO e segue por uma distância de 402,995 m até o vértice MV22, de coordenadas UTM N=7.866.884,777 e E=545.433,568; deste, defletido de 47°00'04'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°38'40''NO e segue por uma distância de 821,338 m até o vértice MV23, de coordenadas UTM N=7.867.223,495 e E=544.685,326; deste, defletido de 38°36'40'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27°01'60''NO e segue por uma distância de 6.590,792 m até o vértice MV24, de coordenadas UTM N=7.873.094,197 e E=541.689,763; deste, defletido de 42°16'59'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°18'59''NO e segue por uma distância de 188,157 m até o vértice MV25, de coordenadas UTM N=7.873.160,656 e E=541.513,733; deste, defletido de 17°24'00'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°42'59''NO e segue por uma distância de 964,476 m até o vértice MV26, de coordenadas UTM N=7.873.215,897 e E=540.550,841; deste, defletido de 34°22'16'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°20'44''NO e segue por uma distância de 867,836 m até o vértice MV27, de coordenadas UTM N=7.873.746,058 e E=539.863,767; deste, defletido de 42°20'41'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°18'35''SO e segue por uma distância de 711,666 m até o vértice MV28, de coordenadas UTM N=7.873.687,866 e E=539.154,484; deste, defletido de 23°21'56'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71°19'29''NO e segue por uma distância de 580,782 m até o vértice MV29, de coordenadas UTM N=7.873.873,834 e E=538.604,282; deste, defletido de 42°07'20'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 29°12'09''NO e segue por uma distância de 1.154,638 m até o vértice MV30, de coordenadas UTM N=7.874.881,719 e E=538.040,938; deste, defletido de 14°46'60'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14°25'09''NO e segue por uma distância de 421,489 m até o vértice MV31, de coordenadas UTM N=7.875.289,932 e E=537.935,982; deste, defletido de 59°07'37'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°32'46''NO e segue por uma distância de 660,503 m até o vértice MV32, de coordenadas UTM N=7.875.477,016 e E=537.302,529; deste, defletido de 13°12'32'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60°20'14''NO e segue por uma distância de 403,833 m até o vértice MV33, de coordenadas UTM N=7.875.676,871 e E=536.951,617; deste, defletido de 52°33'28'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°46'45''NO e segue por uma distância de 1.174,162 m até o vértice MV34, de coordenadas UTM N=7.876.840,226 e E=536.792,686; deste, defletido de 64°47'52'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°34'37''NO e segue por uma distância de 88,987 m, atingindo a Subestação Santa Vitória 2, de coordenadas UTM N=7.876.866,871 e E=536.707,782 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 80.100,734 m de extensão.