Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Verdelândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 648, de 15 de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 625832:8290748; segue-se daí, mantendo o alinhamento, por uma distância de 1.254 m, até alcançar a estação V1, de coordenadas UTM 624665:8291209; segue-se daí, com um ângulo de 15º à esquerda em relação ao alinhamento anterior DV1, por uma distância de 41 m, até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 624624:8291214, encerrando-se aí o caminhamento da rede. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.295 m de extensão, perfazendo uma área de 19.425 m² de ocupação;
II – inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 626222:8290591; segue-se daí, mantendo o alinhamento, por uma distância de 420 m, até alcançar a estação DV2, de coordenadas UTM 625832:8290748, encerrando-se aí o caminhamento da rede. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 420 m de extensão, perfazendo uma área de 6.300 m² de ocupação.