Decreto com Numeração Especial nº 647, de 15/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de construção de ponte, melhoramento e pavimentação da variante no trecho São Francisco – Pintópolis, no Município de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de São Francisco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de construção de ponte, melhoramento e pavimentação da variante no trecho São Francisco – Pintópolis, no Município de São Francisco.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 647, de 15 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.215.095,82 m e E 497.392,18 m; deste, segue com azimute de 117°14'54,42" por uma distância de 305,34 m até o ponto P01, de coordenadas N 8.214.956,01 m e E 497.663,64 m; deste, segue com azimute de 28°49'40,46" por uma distância de 369,87 m até o ponto P02, de coordenadas N 8.215.280,04 m e E 497.841,99 m; deste, segue com azimute de 263°46'55,01" por uma distância de 388,30 m até o ponto P03, de coordenadas N 8.215.237,99 m e E 497.455,97 m; deste, segue com azimute de 204°09'50,20" por uma distância de 155,82 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição. A área deste terreno é de 82.545,46 m²;

II – limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.234.131,68 m e E 511.290,92 m; deste, segue com azimute de 60°42'39,42" por uma distância de 90,38 m até o ponto P01, de coordenadas N 8.234.175,90 m e E 511.369,75 m; deste, segue com azimute de 107°21'43,13" por uma distância de 522,37 m até o ponto P02, de coordenadas N 8.234.020,02 m e E 511.868,32 m; deste, segue com azimute de 140°05'41,06" por uma distância de 58,88 m até o ponto P03, de coordenadas N 8.233.974,85 m e E 511.906,09 m; deste, segue com azimute de 230°48'53,49" por uma distância de 473,52 m até o ponto P04, de coordenadas N 8.233.675,67 m e E 511.539,06 m; deste, segue com azimute de 314°18'53,38" por uma distância de 90,14 m até o ponto P05, de coordenadas N 8.233.738,64 m e E 511.474,56 m; deste, segue com azimute de 319°04'10,60" por uma distância de 61,84 m até o ponto P06, de coordenadas N 8.233.785,36 m e E 511.434,05 m; deste, segue com azimute de 337°32'45,92" por uma distância de 374,73 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição. A área deste terreno é de 159.467,26 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM. A área total estimada dos terrenos de que trata este decreto é de 242.012,72 m².