Decreto com Numeração Especial nº 645, de 12/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$98.788.934,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$98.788.934,73 (noventa e oito milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$98.788.934,73 (noventa e oito milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 645, de 12 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122133-1.090-0001-3390-0-10.1 |
35.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
29.759.353,93 |
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1 |
688.202,00 |
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
268.916,67 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 |
6.700.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
25.534.318,43 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
3.482,70 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.032-0001-3390-0-15.1 |
533.202,00 |
2421.20608124-4.516-0001-4490-0-15.1 |
301.459,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
98.788.934,73 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
3.482,70 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
35.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
63.785.452,03 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
98.788.934,73 |