Decreto com Numeração Especial nº 642, de 12/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, nos Municípios de Bocaiúva e Engenheiro Navarro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Bocaiúva e Engenheiro Navarro, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, nos Municípios de Bocaiúva e Engenheiro Navarro.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato SETOP nº 004/2018, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 642, de 12 de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 8.095.310,3409 m e E 620.500,3643 m; deste, segue com azimute de 203°21'53" por uma distância de 15,94 m até o ponto P2, de coordenadas N 8.095.295,7049 m e E 620.494,0414 m; deste, segue com azimute de 208°59'02" por uma distância de 25,77 m até o ponto P3, de coordenadas N 8.095.273,1589 m e E 620.481,5522 m; deste, segue com azimute de 286°19'55" por uma distância de 6,66 m até o ponto P4, de coordenadas N 8.095.275,0312 m e E 620.475,1624 m; deste, segue com azimute de 35°31'01" por uma distância de 43,38 m até o ponto P1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área estimada de 156,52 m²;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 8.093.264,8253 m e E 618.732,9035 m; deste, segue com azimute de 195°24'23" por uma distância de 17,81 m até o ponto P2, de coordenadas N 8.093.247,6559 m e E 618.728,1723 m; deste, segue com azimute de 201°03'19" por uma distância de 30,10 m até o ponto P3, de coordenadas N 8.093.219,5619 m e E 618.717,3568 m; deste, segue com azimute de 200°43'22" por uma distância de 50,36 m até o ponto P4, de coordenadas N 8.093.172,4556 m e E 618.699,5355 m; deste, segue com azimute de 199°46'01" por uma distância de 50,04 m até o ponto P5, de coordenadas N 8.093.125,3616 m e E 618.682,6113 m; deste, segue com azimute de 206°01'38" por uma distância de 51,45 m até o ponto P6, de coordenadas N 8.093.079,1255 m e E 618.660,0332 m; deste, segue com azimute de 208°45'50" por uma distância de 26,72 m até o ponto P7, de coordenadas N 8.093.055,7051 m e E 618.647,1771 m; deste, segue com azimute de 290°11'19" por uma distância de 8,47 m até o ponto P8, de coordenadas N 8.093.058,6288 m e E 618.639,2257 m; deste, segue com azimute de 22°51'16" por uma distância de 69,66 m até o ponto P9, de coordenadas N 8.093.122,8237 m e E 618.666,2826 m; deste, segue com azimute de 22°51'16" por uma distância de 47,18 m até o ponto P10, de coordenadas N 8.093.166,2981 m e E 618.684,6063 m; deste, segue com azimute de 23°39'58" por uma distância de 27,34 m até o ponto P11, de coordenadas N 8.093.191,3407 m e E 618.695,5816 m; deste, segue com azimute de 25°53'51" por uma distância de 47,81 m até o ponto P12, de coordenadas N 8.093.234,3527 m e E 618.716,4648 m; deste, segue com azimute de 27°24'17" por uma distância de 2,95 m até o ponto P13, de coordenadas N 8.093.236,9718 m e E 618.717,8227 m; deste, segue com azimute de 28°25'57" por uma distância de 31,67 m até o ponto P1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área estimada de 2.233,01 m²;
III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 8.092.209,6347 m e E 618.205,9956 m; deste, segue com azimute de 203°07'26" por uma distância de 157,41 m até o ponto P2, de coordenadas N 8.092.064,8675 m e E 618.144,1756 m; deste, segue com azimute de 202°50'37" por uma distância de 40,51 m até o ponto P3, de coordenadas N 8.092.027,5372 m e E 618.128,4500 m; deste, segue com azimute de 17°38'27" por uma distância de 49,46 m até o ponto P4, de coordenadas N 8.092.074,6688 m e E 618.143,4381 m; deste, segue com azimute de 21°30'18" por uma distância de 47,98 m até o ponto P5, de coordenadas N 8.092.119,3078 m e E 618.161,0265 m; deste, segue com azimute de 24°19'05" por uma distância de 47,92 m até o ponto P6, de coordenadas N 8.092.162,9803 m e E 618.180,7618 m; deste, segue com azimute de 28°24'27" por uma distância de 53,04 m até o ponto P1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área estimada de 747,15 m²;
IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 8.082.300,0000 m e E 606.956,9703 m; deste, segue com azimute de 194°42'15" por uma distância de 62,86 m até o ponto P2, de coordenadas N 8.082.239,1947 m e E 606.941,0135 m; deste, segue com azimute de 287°04'03" por uma distância de 50,76 m até o ponto P3, de coordenadas N 8.082.254,0931 m e E 606.892,4876 m; deste, segue com azimute de 15°36'49" por uma distância de 62,69 m até o ponto P4, de coordenadas N 8.082.314,4734 m e E 606.909,3615 m; deste, segue com azimute de 106°54'35" por uma distância de 49,76 m até o ponto P1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área estimada de 3.153,61 m²;
V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 8.076.825,6839 m e E 605.533,9230 m; deste, segue com azimute de 194°30'05" por uma distância de 525,19 m até o ponto P2, de coordenadas N 8.076.317,2242 m e E 605.402,4130 m; deste, segue com azimute de 5°28'32" por uma distância de 46,22 m até o ponto P3, de coordenadas N 8.076.363,2333 m e E 605.406,8234 m; deste, segue com azimute de 10°34'06" por uma distância de 42,68 m até o ponto P4, de coordenadas N 8.076.405,1929 m e E 605.414,6520 m; deste, segue com azimute de 14°11'20" por uma distância de 70,59 m até o ponto P5, de coordenadas N 8.076.473,6310 m e E 605.431,9555 m; deste, segue com azimute de 15°31'33" por uma distância de 74,92 m até o ponto P6, de coordenadas N 8.076.545,8153 m e E 605.452,0092 m; deste, segue com azimute de 13°57'24" por uma distância de 69,88m até o ponto P7, de coordenadas N 8.076.613,6328 m e E 605.468,8634 m; deste, segue com azimute de 15°14'07" por uma distância de 85,54 m até o ponto P8, de coordenadas N 8.076.696,1624 m e E 605.491,3409 m; deste, segue com azimute de 15°41'21" por uma distância de 65,21 m até o ponto P9, de coordenadas N 8.076.758,9414 m e E 605.508,9746 m; deste, segue com azimute de 18°17'47" por uma distância de 45,43 m até o ponto P10, de coordenadas N 8.076.802,0747 m e E 605.523,2365 m; deste, segue com azimute de 24°21'12" por uma distância de 25,92 m até o ponto P1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área estimada de 4.331,40 m².
Os terrenos de que trata este decreto perfazem uma área total estimada de 10.621,69 m².
Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.