Decreto com Numeração Especial nº 642, de 26/11/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Santa Luzia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Luzia, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 642, de 26 de novembro de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária á implantação do Poço C-02, de propriedade presumida dos herdeiros de Maria Eugênia de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-O, de coordenadas N 7.819.966,9121m e E 625.677,3725m, situado no cruzamento da cerca e eixo da faixa de servidão; deste, segue confrontando com herdeiros de Maria Eugênia de Souza e faixa de sevidão, com azimute de 308°56’32,60” e distância de 5,00m até o vértice M-1, de coordenadas N:7.819.970,0548m e E:625.673,4836m, situado junto a cerca; deste segue confrontando com herdeiros de Maria Eugênia de Souza, com azimute 38°51’47,19” e distância de 10,00m até o vértice M-2, de coordenadas N:7.819.977,8379m e E:625.679,7555m, situado junto a cerca; deste, segue confrontando com herdeiros de Maria Eugênia de Souza, com azimute de 128°54’52,44” e distância de 10,00m até o vértice M-3, de coordenadas N:7.819.971,5476m e E:625.677,687,5471m, situado junto à cerca de arame; deste, segue confrontando com herdeiros de Maria Eugênia de Souza, com azimute de 218°56’32,23” e distância de 10,00m até o vértice M-4, de coordenadas N:7.819.963,7694m e E:625.681,7694m, situado junto à cerca de arame; deste, segue confrontando com herdeiros de Maria Eugênia de Souza e faixa de servidão, com azimute de 308°56’32,60” e distância de 5,00m até o vértice M-O ponto inicial da descrição deste perímetro; todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como Datum o SAD-69; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; CBI: 9578030014;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 191,46m², situada no Município de Santa Luzia, necessária ao acesso ao Poço C-02, de propriedade presumida dos herdeiros de Maria Eugênia de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-O, de coordenadas N:7.819.966,9121m e E:625.677,3725m, situado na cerca; deste, segue o eixo da faixa de servidão, sendo 2,50m, para cada lado com azimute de 269°25’40,00” e distância de 4,95m até o vértice M-1A, de coordenadas N:.819.966,8626m e E:625.672,4163m, situado no eixo da faixa de servidão; deste, segue com azimute 281°29’27,43” e distância de 4,88m até o vértice M-1B, de coordenadas N:7.819.967,8358m e E:625.667,6290m, situado no eixo da faixa de servidão; deste, segue com azimute 293°47’38,29” e distância de 28,47m até o vértice M-1C, de coordenadas N:7.819.979,3204m e E:625.641,5825m, situado junto à cerca de arame no eixo da faixa de servidão sendo 2,50m para cada lado com Rua José Candido Diniz até o ponto final desta descrição; todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como Datum o SAD-69; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; CBI: 9578030015.