Decreto com Numeração Especial nº 641, de 12/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-452, no km 204+625, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-452, no km 204+625, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 641, de 12 de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 3.759,71 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.867.187,97 m e E 215.247,05 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 177°32'46,44" por uma distância de 102,55 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.867.085,51 m e E 215.251,44 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 177°32'46,44" por uma distância de 56,15 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.867.029,42 m e E 215.253,84 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 177°32'46,44" por uma distância de 32,70 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.866.996,75 m e E 215.255,24 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 173°20'39,48" por uma distância de 22,46 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.974,44 m e E 215.257,85 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 284°45'32,86" por uma distância de 33,00 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.982,84 m e E 215.225,94 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 48°35'37,77" por uma distância de 11,58 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.990,50 m e E 215.234,62 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 0°04'41,57" por uma distância de 98,94 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.867.089,44 m e E 215.234,76 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 352°01'19,40" por uma distância de 59,12 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.867.148,00 m e E 215.226,55 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 27°08'59,22" por uma distância de 44,92 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II – a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 4.205,24 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.867.182,16 m e E 215.297,01 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 135°25'48,00" por uma distância de 38,14 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.867.154,99 m e E 215.323,77 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 176°52'49,14" por uma distância de 24,85 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.867.130,18 m e E 215.325,13 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 190°34'28,18" por uma distância de 38,65 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.867.092,19 m e E 215.318,03 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 175°30'21,80" por uma distância de 135,17 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.957,43 m e E 215.328,63 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 156°12'17,11" por uma distância de 1,35 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.956,19 m e E 215.329,17 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 284°50'12,31" por uma distância de 13,67 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.959,69 m e E 215.315,96 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 318°53'20,10" por uma distância de 9,23 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.866.966,65 m e E 215.309,89 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 353°42'29,01" por uma distância de 44,45 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.867.010,82 m e E 215.305,02 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 357°23'19,10" por uma distância de 115,91 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.867.126,62 m e E 215.299,74 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 357°11'08,20" por uma distância de 55,61 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
III – a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 5.560,15 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.866.899,57 m e E 215.232,19 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 104°53'51,31" por uma distância de 27,14 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.866.892,59 m e E 215.258,41 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 176°53'02,08" por uma distância de 242,37 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.866.650,58 m e E 215.271,59 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 317°14'52,24" por uma distância de 44,71 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.866.683,41 m e E 215.241,24 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 357°33'36,51" por uma distância de 24,23 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.707,62 m e E 215.240,21 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 7°16'18,55" por uma distância de 48,22 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.755,45 m e E 215.246,31 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 353°57'28,88" por uma distância de 136,14 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.890,84 m e E 215.231,98 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 1°20'48,22" por uma distância de 8,74 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IV – a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 6.111,28 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.866.879,01 m e E 215.306,04 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 104°45'32,86" por uma distância de 42,68 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.866.868,14 m e E 215.347,31 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 213°02'58,79" por uma distância de 15,56 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.866.855,09 m e E 215.338,82 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 182°26'16,13" por uma distância de 95,66 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.866.759,52 m e E 215.334,75 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 167°08'30,28" por uma distância de 47,05 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.713,65 m e E 215.345,22 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 177°33'36,51" por uma distância de 24,86 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.688,80 m e E 215.346,28 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 215°09'33,22" por uma distância de 52,63 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.645,77 m e E 215.315,97 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 357°33'36,51" por uma distância de 233,45 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Os terrenos de que trata este decreto perfazem uma área total estimada de 19.636,38 m².
Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.