Decreto com Numeração Especial nº 641, de 26/11/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Art.
2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários
à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Mateus Leme pela Companhia de Saneamento de
Minas
Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 641, de 26 de novembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 221,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor Mateus Leme DN 200mm, de propriedade de Ronaldo Pinto Florença; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V210 (Ponto de Partida é igual ao vértice duzentos e dez) da descrição anterior onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E=563886,808m e N=7790829,989m; daí com azimute de 47°2'47" e distância de 32,37m tem-se V210A e coordenadas E=563910,791m e N=7790852,317m; daí com azimute de 355°16'30" e distância de 33,85m tem-se V211 de coordenadas E=563896,631m e N=7790883,058m; daí com azimute de 54°24’12” e distância de 6,82m, tem-se o V212 de coordenadas E=563902,228m e N=7790887,065m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário;
II - área de terreno com a medida de 319,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor Mateus Leme DN 200mm, de propriedade de João Latalisa dos Santos; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V212 da descrição anterior onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E=563902,228m e N=7790887,065m; daí com um azimute de 54°23’56" e distância de 70,47m tem-se V213 de coordenadas E=563959,527m e N=7790928,096m; daí com um azimute de 72°3'30" e distância de 34,51m tem-se V214 de coordenadas E=563992,331m e N=7790938,718m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário;
III - área de terreno com a medida de 546,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade de Hypólito Imóveis; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas E=558291.1040m e N=7788670.6460m, foi materializado no marco MT-1447 as margens da MG-050; daí com azimute de 174°17’45” e a distância de 156,30m tem-se o V1, de coordenadas E=558306.6389m e N=7788515.1211m, deste com azimute de 253°15’36” e distância de 20,84m tem-se o V2 de coordenadas E=558286.6808m e N=7788509.1182m, deste com azimute de 253°15’36” e distância de 60,09m tem-se o V3 de coordenadas E=558229.1333m e N=7788491.8094m, deste com azimute de 254°05’19” e distância de 39,98m tem-se o V4 de coordenadas E=558190.6805m e N=7788480.8475m, deste, com azimute de 173°54’15” e distância de 58,48m tem-se o V5 de coordenadas E=558196.8910m e N=7788422.6932m, deste com azimute de 173°54’43” e distância de 2,55m tem-se o V6 de coordenadas E=558197.1616m e N=7788420.1562m, sendo o vértice final da área descrita; CBI: 9407000421;
IV - área de terreno com a medida de 1.280,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Mateus Leme 23B, de propriedade de Mário Pereira Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas E=559582.8030m e N=7789948.5290m, foi materializado no marco MT-1449 localizado próximo a Ferrovia; daí com azimute de 27°10’06” e a distância de 42,20m tem-se o V1 de coordenadas E=559602.0733m e N=7789986.0760m, deste com azimute de 219°28’59” e distância de 9,40m tem-se o V2 de coordenadas E=559596.0988m e N=7789978.8240m, deste com azimute de 219°51’36” e distância de 23,60m tem-se o V3 de coordenadas E=559580.9752m e N=7789960.7108m, deste com azimute de 242°30’59” e distância de 16,22m tem-se o V4 de coordenadas E=559566.5828m e N=7789953.2238m, deste, com azimute de 241°25’08” e distância de 39,96m tem-se o V5 de coordenadas E=559531.4900m e N=7789934.1056m, deste com azimute de 241°49’15” e distância de 33,24m tem-se o V6 de coordenadas E=559502.1921m e N=7789918.4099m, deste com azimute de 238°45’35” e distância de 5,98m tem-se o V7 de coordenadas E=559497.0797m e N=7789915.3088m, deste com azimute de 233°18’08” e distância de 20,45m tem-se o V8 de coordenadas E=559480.6859m e N=7789903.0902m, deste com azimute de 204°42’10” e distância de 29,96m tem-se o V9 de coordenadas E=559468.1674m e N=7789875.8768m, deste, com azimute de 230°38’32” e distância de 39,47m tem-se o V10 de coordenadas E=559437.6458m e N=7789850.8436m, deste com azimute de 249°13’27” e distância de 9,83m tem-se o V11 de coordenadas E=559428.4588m e N=7789847.3582m, deste com o azimute de 251°59’27” e distância de 20,13m tem-se o V12 de coordenadas E=559409.3162m e N=7789841.1350m, deste com azimute de 265°36’11” e distância de 265°36’11” e distância de 59,82m tem-se o V13 de coordenadas E=559349.6744m e N=7789836.5490m, deste com azimute de 281°22’09” e distância de 39,83m tem-se o V14 de coordenadas E=559310.6296m e N=7789844.3998m, deste com azimute de 283°10’35” e distância de 39,88m, tem-se o V15 de coordenadas E=559271.8017m e N=7789853.4900m, deste com azimute de 290°51’07” e distância de 19,90m tem-se o V16 de coordenadas E=559253.2021m e N=7789860.5746m, deste com azimute de 289°43’17” e distância de 18,98m tem-se o V17 de coordenadas E=559235.3323 e N=7789866.9804, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16 e V17 confronta-se: pelo vértice V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16 e V17 com área de propriedade de Mário Pereira Martins; CBI: 9407000422;
V - área de terreno com a medida de 147,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto da Rua Joaquim de Aguiar, de propriedade de Mário Pereira Martins; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas E=560267.8210m e N=7790334.0550m, foi materializado no marco MT-1451 no passeio da Rua Joaquim de Aguiar; daí com azimute de 69°38’49” e distância de 77,59m tem-se o V1 de coordenadas E=560342.1579m e N=7790344.8847, deste com azimute de 81°42’40” e distância de 75,12m tem-se o V2 de coordenadas E=560340.5700m e N=7790346.3766m, deste com azimute de 313°12’48” e distância de 2,18m tem-se o V3 de coordenadas E=560340.5700 e N=7790346.3766, deste com azimute de 275°31’58” e distância de 20,97m tem-se o V4 de coordenadas E=560298.1609m e N=7790334.1752m, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Joaquim de Aguiar, pelos vértices V2 e V3 com área de propriedade de proprietário não identificado e pelo vértice V4 com área de propriedade de Willian de Souza; CBI: 9407000423;
VI - área de terreno com a medida de 105,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto da Rua Joaquim de Aguiar, de propriedade de Wilian de Souza; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; partindo do vértice V4 final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=560298.1609m e N=7790334.1752m, deste com azimute de 275°31’58” e distância de 75,12m tem-se o V2 de coordenadas E=560340.5700m e N=7790346.3766m, deste com azimute de 313°12’48” e distância de 2,18m tem-se o V3 de coordenadas E=560340.5700 e N=7790346.3766, deste com azimute de 275°31’58” e distância de 20,97m tem-se o V4 de coordenadas E=560298.1609m e N=7790334.1752m, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Joaquim de Aguiar, pelos vértices V2 e V3 com área de propriedade de Wilian de Souza e pelo vértice V4 com área também de propriedade de Willian de Souza; CBI: 9407000424;
VII - área de terreno com a medida de 566,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto da Rua Joaquim de Aguiar, de propriedade de Donoreles Aparecida; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; partindo do vértice V6 final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=560264.9661m e N=7790345.6121m, deste com azimute de 289°22’51” e distância de 9,62m tem-se o V7 de coordenadas E=560255.8946m e N=7790348.8033, deste com azimute de 335°39’38” e distância de 26,55m tem-se o V8 de coordenadas E=560244.9505m e N=7790372.9974m, deste com azimute de 357°06’30” e distância de 13,46m tem-se o V9 de coordenadas E=560244.2715m e N=7790386.4408m, deste com azimute de 13°12’04” e distância de 24,67m tem-se o V10 de coordenadas E=560249.9044m e N=7790410.4549m, deste com azimute de 323°22’10” e distância de 47,71m tem-se o V11 de coordenadas E=560221.4383m e N=7790448.7418m, deste com azimute de 309°25’28” e distância de 17,49m tem-se o V12 de coordenadas E=560207.9266m e E=7790459.8502m, deste com azimute de 273°11’51” e distância de 11,77m tem-se o V13 de coordenadas E=560196.1700m e N=7790460.5069m, deste com azimute de 196°04’02” e distância de 19,31m tem-se o V14 de coordenadas E=560190.8256m e N=7790441.9512m, deste com azimute de 239°42’23” e distância de 18,02m tem-se o V14 A de coordenadas E=560175.2660m e N=7790432.8612m, sendo o vértice final da área descrita; CBI: 9407000425;
VIII - área de terreno com a medida de 464,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto da Rua Joaquim de Aguiar, de propriedade de José Roberto da Silva; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; partindo do vértice V14A final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=560175.2660m e N=7790432.8612m, deste com azimute de 239°42’23” e distância de 16,70m tem-se o V15 de coordenadas E=560160.8451m e N=7790424.4364m, deste com azimute de 202°48’59” e distância de 31,66m tem-se o V16 de coordenadas E=560148.5682m e N=7790395.2542m, deste com azimute de 223°30’52” e distância de 19,99m tem-se o V17 de coordenadas E=560134.8015m e N=7790380.7545m, deste com azimute de 289°25’13” e distância de 20,64m tem-se o V18 de coordenadas E=560115.3327m e N=7790387.6182m, deste com azimute de 304°11’10” e distância de 25,89m tem-se o V19 de coordenadas E=560093.9146m e N=7790402.1664m, deste com azimute de 290°52’14” e distância de 30,13m tem-se o V20 de coordenadas E=560065.7583m e N=7790142.9017m, deste com azimute de 202°47’10” e distância de 9,74m, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V14A, V15, V16, V17, V18, V19 e V20, confronta-se: pelo vértice V14A com área de propriedade de Donoreles Aparecida, pelos vértices V15, V16, V17, V18, V19, V20 com área de propriedade de José Roberto da Silva e pelo vértice V21 com área de propriedade de José Lúcio dos Santos; CBI: 9407000426;
IX - Área de terreno com a medida de 139,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto da Rua Joaquim de Aguiar, de propriedade de José Lúcio dos Santos; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; partindo do vértice V21 final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=560061.9858m e N=7790403.9212m, deste com azimute de 202°47’10” e distância de 11,83m tem-se o V22 de coordenadas E=560057.4028m e N=7790393.0113m, deste com azimute de 213°12’37” e distância de 27,35m tem-se o V23 de coordenadas E=560042.4230m e N=7790370.1288m, deste com azimute de 190°22’10” e distância de 7,16m tem-se o V24 de coordenadas E=560041.1337m e N=7790363.0829m, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V21, V22, V23 e V24, confronta-se: pelo vértice V21 com área de propriedade de José Roberto, pelos vértices V22, V23 com área remanescente de propriedade de José Lúcio dos Santos e pelo vértice V24 com área de propriedade de Walace Caetano; CBI: 9407000427; e
X - área de terreno com a medida de 247,00m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade de José Lúcio dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; partindo-se do vértice V24 final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=560041.1337m e N=7790363.0829m, deste com azimute de 190°22’10” e distância de 19,61m tem-se o V25 de coordenadas E=560037.6040m e N=7790343.7928m, deste com azimute de 196°35’51” e distância de 27,53m tem-se o V26 de coordenadas E=560029.7393m e N=7790317.4067m, deste com azimute de 223°21’02” e distância de 31,04m tem-se o V27 de coordenadas E=560008.4284m e N=7790294.8321m, deste com azimute de 223°21’02” e distância de 4,17m tem-se o V28 de coordenadas E=560005.5628m e N=7790291.7965m, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V24, V25, V26, V27 e V28, confronta-se: pelo vértice V24 com área remanescente de propriedade de Walace Caetano; CBI: 9407000428.