Decreto com Numeração Especial nº 64, de 27/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçuí, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçui, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 64, de 27 de fevereiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Capelinha II, o caminhamento toma o rumo de 60°15'18"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 101,29 m do SE Capelinha II. No vértice MV01, defletido de 91°34'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°18'41"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 29,01 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 0°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°18'41"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 61,82 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 24°54'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°13'02"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 116,16 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 83°34'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°12'02"NE, atingindo a estrutura T-23, distanciado de 34,94 m do vértice MV04. Na estrutura T-23, defletido de 6°25'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°46'58"NE, atingindo a estrutura T-22, distanciado de 325,85 m da estrutura T-23 No vértice T-22, defletido de 0°2'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°46'02"NE, atingindo o vértice T-21, distanciado de 167,12 m do vértice T-22. No vértice T-21, defletido de 53°16'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°02'39"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 477,57 m do vértice T-21; encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.313,76 m de extensão, perfazendo uma área total de 30.216,48 m².