Decreto com Numeração Especial nº 639, de 11/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$26.638.277,07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.638.277,07 (vinte e seis milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$22.956.848,38 (vinte e dois milhões novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de São Romão, no valor de R$3.755,88 (três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 11 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$97.120,02 (noventa e sete mil cento e vinte reais e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais);

V – do saldo financeiro do acordo nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 66/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$2.134,95 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 911994/2021, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$75.027,84 (setenta e cinco mil vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 639, de 11 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 103)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

25.778,14

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1

3.755,88

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

71.341,88

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

3.390,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-73.1

3.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

2.134,95

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

50.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3

75.027,84

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

16.331.955,90

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

412.581,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

236.310,00

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

720.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

3.958.555,48

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

408.523,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

658.923,00

4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1

180.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

26.638.277,07

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1

50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

16.331.955,90

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

2.616.337,00

4291.10305063-4.145-0001-4490-0-10.1

3.958.555,48

TOTAL DA ANULAÇÃO

22.956.848,38