Decreto com Numeração Especial nº 638, de 02/12/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Dionísio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dionísio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dionísio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Dionísio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dionísio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 638, de 2 de dezembro de 2016)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Senhor Marcelo Martins Bitencourt, área rural do Município de Dionísio – MG, na coordenada 726198:7803356, percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 726125:7803418, onde vira-se 17° à esquerda; daí percorre-se 113 m em linha reta até a coordenada 726023:7803465, onde vira-se 65° a esquerda; daí percorre-se 116 m em linha reta até a cerca limítrofe entre as propriedades do Senhor Marcelo Martins Bitencourt e do Senhor Milton Conrado de Oliveira, na coordenada 726933:7803395; compreendendo a área de 325 m de comprimento por 15 m de largura, o que perfaz um total de 4.875 m².