Decreto com Numeração Especial nº 636, de 11/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristália, compreendido dentro de uma faixa com largura de 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 636, de 11 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 740060:8142015; segue daí, mantendo o alinhamento por uma distância de 57 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 740081:8141962; segue daí, com um ângulo de 7° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.315 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 740404:8140687; segue daí, com um ângulo de 17° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 167 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 740395:8140520; segue daí, com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 740387:8140494; segue daí, com um ângulo de 16° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 549 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 740374:8139945. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 30 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 2.116 m de extensão, perfazendo uma área de 63.480 m² de ocupação.