Decreto com Numeração Especial nº 636, de 21/11/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Igarapé, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 636, de 21 de novembro de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 56,56m² - Gleba 03/34, abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 01, do Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Miguel Henrique Maia. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-9 na divisa com a Rua sem denominação, com as coordenadas N:7780834.570 e E:574028.105, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 293°57'38" e a distância de 19,60m, tem-se o V-10, de coordenadas N:7780842.530 e E:574010.193, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Miguel Henrique Maia. CBI: 9301000600;

II - área de terreno com a medida de 65,08m² - Gleba 04/34, abrangendo parte do Lote 09 da Quadra 01, do Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-10 na divisa com a propriedade de Miguel Henrique Maia com as coordenadas N:7780842.530 e E:574010.193, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 21,71m, tem-se o V-11, de coordenadas N:7780851.346 e E:573990.355, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Edite Clara Costa Araújo. CBI: 9301000601;

III - área de terreno com a medida de 32,08m² - Gleba 05/34, abrangendo parte do Lote 08 da Quadra 01, do Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-11 na divisa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo com as coordenadas N:7780851.346 e E:573990.355, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 10,70m, tem-se o V-12, de coordenadas N:7780885.690 e E:573980.581, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Edite Clara Costa Araújo. CBI: 9301000602;

IV - área de terreno com a medida de 47,21m² - Gleba 06/34, abrangendo parte do Lote 07 da Quadra 01, do Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-12 na divisa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo com as coordenadas N:7780855.690 e E:573980.581, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 2,38m, tem-se o V-13, de coordenadas N:7780856.657 e E:573978.403. Deste, com o azimute de 338°5’58” e a distância de 12,68m, tem-se o V-14, de coordenadas N:7780868.419 e E:573973.675; deste, com azimute de 338°5’58” e a distância de 0,68m, tem-se o V-15, de coordenadas N:7780869.047 e E:573973.423, sendo o vértice final da faixa com a Rua Dois. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Edite Clara Costa Araújo. CBI: 9301000603;

V - área de terreno com a medida de 88,41m² - Gleba 09/34, abrangendo parte do Lote 15 da Quadra 11, da Rua Geraldo Silva Couto, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-21 na divisa com a propriedade de Therezinha de Jesus Ferreira e Geraldo Vitor de Souza com as coordenadas N:7780904.721 e E:573948.634, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 332°32'38" e a distância de 20,75m, tem-se o V-22, de coordenadas N: 7780924.099 e E: 573938.566. Deste, com o azimute de 332°32'38" e a distância de 6,57m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7780929.933 e E:573935.534. Deste com azimute de 320°40'8" e a distância de 1,97m tem-se o vértice V-24, de coordenadas N:7780931.453 e E:573934.283 sendo o vértice final da faixa com a Rua Geraldo Silva Couto. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente com a propriedade do Município de Igarapé. CBI: 9301000606;

VI - área de terreno com a medida de 12,61m² - Gleba 09/34, abrangendo parte do Lote 13 da Quadra 17, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-24 na divisa com Rua sem denominação, com as coordenadas N:7781014.900 e E:573890.271, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 340°35'31" e a distância de 3,91m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7781018.592 e E:573888.970. Deste, com o azimute de 358°39'17" e a distância de 0,30m, tem-se o V-26, de coordenadas N:7781018.896 e E:573888.963, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Moacyr Pimenta Brant. CBI: 9301000607;

VII - área de terreno com a medida de 46,96m² - Gleba 11/34, abrangendo parte do Lote 12 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-26 na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781018.896 e E:573888.963, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 358°39'17" e a distância de 10,49m, tem-se o V-27, de coordenadas N:7781029.384 e E:573888.717. Deste, com o azimute de 349°13'10" e a distância de 3,53m, tem-se o V-28, de coordenadas N:7781032.855 e E:573888.056. Deste, com o azimute de 354°54'30" e a distância de 1,63m, tem-se o V-29, de coordenadas N:7781034.479 e E:573887.911, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Moacyr Pimenta Brant. CBI: 9301000608;

VIII - área de terreno com a medida de 39,98m² - Gleba 12/34, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-29 na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781034.479 e E:573887.911, sendo este o início. Deste, com o azimute de 354°54'30" e a distância de 3,70m, tem-se o V-30, de coordenadas N:7781038.164 e E:573887.583. Deste, com o azimute de 18°6'27" e a distância de 8,70m, tem-se o V-31, de coordenadas N:7781046.429 e E:573890.285. Deste, com o azimute de 33°47'8" e a distância de 0,93m, tem-se o V-32, de coordenadas N:7781047.203 e E:573890.804, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Moacyr Pimenta Brant. CBI: 9301000609;

IX - área de terreno com a medida de 36,03m² - Gleba 13/34, abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-32 na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781047.203 e E:573890.804, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 33°47'8" e a distância de 12,00m, tem-se o V-33, de coordenadas N:7781057.184 e E:573897.481, sendo o vértice final com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Moacyr Pimenta Brant. CBI: 9301000610;

X - área de terreno com a medida de 44,68m² - Gleba 13/34, abrangendo parte do Lote 09 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-33 na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781057.184 e E:573897.481, sendo este início da faixa. Deste, com o azimute de 33°47'8" e a distância de 1,28m, tem-se o V-34, de coordenadas N:7781058.249 e E:573898.194. Deste, com o azimute de 46°35'36" e a distância de 4,27m, tem-se o V-35, de coordenadas N:7781061.181 e E:573901.294. Deste, com o azimute de 81°38'44" e a distância de 9,35m, tem-se o V-36, de coordenadas N:7781062.539 e E:573910.541, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Zuimira Moreira Lopes. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Imobiliária Senhora da Paz Ltda. CBI: 9301000611;

XI - área de terreno com a medida de 51,90m² - Gleba 15/34, abrangendo parte do Lote 08 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Zuimira Moreira Lopes. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-36 na divisa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda; as coordenadas N:7781062.539 e E:573910.541, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 81°38'44" e a distância de 0,92m, tem-se o V-37, de coordenadas N:7781062.673 e E:573911.455. Deste, com o azimute de 42°33'36" e a distância de 2,86m, tem-se o V-38, de coordenadas N:7781064.783 e E:573913.392. Deste, com o azimute de 34°38'48" e a distância de 13,51m, tem-se o V-39, de coordenadas N:7781075.900 e E:573921.075, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Zuimira Moreira Lopes. CBI: 9301000612;

XII - área de terreno com a medida de 48,01m² - Gleba 16/34, abrangendo parte do Lote 07 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-39 na divisa com a propriedade de Zuimira Moreira Lopes com as coordenadas N:7781075.900 e E:573921.075, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 34°38'48" e a distância de 8,61m, tem-se o V-40, de coordenadas N:7781082.981 e E:573925.968. Deste, com o azimute de 34°35'41" e a distância de 7,40m, tem-se o V-41, de coordenadas N:7781089.070 e E:573930.168, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Moacyr Pimenta Brant. CBI: 9301000613;

XIII- área de terreno com a medida de 53,83m² - Gleba 17/34, abrangendo parte do Lote 06 da Quadra 17, da Rua Ulisses Alves de Souza, Bairro Jardim das Roseiras, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V-41 na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781089.070 e E:573930.168, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 33°51'35" e a distância de 8,88m, tem-se o V-42, de coordenadas N:7781096.443 e E:573935.115. Deste, com o azimute de 62°13'37" e a distância de 9,07m, tem-se o V-43, de coordenadas N:7781100.667 e E:573943.135, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Joaquim Pereira de Moura. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Moacyr Pimenta Brant. CBI: 9301000614; e

XIV - área de terreno com a medida de 100,32m² - Gleba 29/34, abrangendo parte do Lote 01 da Quadra 12, da Rua Alfredo Araújo, Bairro Industrial, Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – interceptor 03 MD, de propriedade de Enilson Mota. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) é o V- 81 na divisa com a Rua Cabral com as coordenadas N:7781388.259 e E:574056.343, sendo este o início da faixa. Deste, com o azimute de 44°41’23” e a distância de 17,68m, tem-se o V-82, de coordenadas N:7781400.829 e E:574068.777. Deste, com o azimute de 27°36’29” e a distância de 16,35m, tem-se o V-83, de coordenadas N:7781415.314 e E:574076.353, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Sarzedo Ltda; Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Enilson Mota. CBI: 9301000626.