Decreto com Numeração Especial nº 635, de 26/09/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação depleno domínio, terrenos necessários à execução dos serviçosde melhoramentos e pavimentação da RodoviaMG-408 – trecho: Entrº MG-181 (Brasilândia de Minas) -Entrº BR-365 – com extensão de 110,50 km, nos Municípiosde Brasilândia de Minas, João Pinheiro e Buritizeiro,pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado deMinas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere oinciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, medianteacordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Brasilândia de Minas, João Pinheiro e Buritizeiro,com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitoriasporventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários a melhoramentos e pavimentação da RodoviaMG-408 – trecho Entrº MG-181(Brasilândia de Minas) -Entrº BR-365 – nos Municípios de Brasilândia deMinas, João Pinheiro e Buritizeiro.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observadoo Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domíniodos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar aurgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineirae 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 635, de 26 de setembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão total 110,50 km e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Brasilândia de Minas), a estaca 599+16,14(Divisa de Município de Brasilândia de Minas e João Pinheiro), a estaca 3555+0,00 (Divisa de Município João Pinheiro e Buritizeiro) e a estaca final 5525+0,000 (Município de Buritizeiro), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 3.400.000,00 m².