Decreto com Numeração Especial nº 634, de 05/12/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.400.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig –, na ação Fomento à Cultura – 13.392.010.3026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL