Decreto com Numeração Especial nº 633, de 11/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ubaí, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubaí pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 633, de 11 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 125,44 m² situada no Município de Ubaí, necessária à área de proteção do Poço C01 – Lagoinha, de propriedade presumida de José Ramos dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP de coordenadas E=524.563,733 m e N=8.198.143,780 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 101°37'58" por uma distância de 9,26 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.198.141,913 m e E=524.572,802 m; deste, segue com azimute de 124°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.198.135,505 m e E=524.581,988 m; deste, segue com azimute de 214°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-03, de coordenadas N=8.198.126,320 m e E=524.575,580 m; deste, segue com azimute de 304°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-04, de coordenadas N=8.198.132,727 m e E=524.566,394 m; deste, segue com azimute de 34°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.198.141,913 m e E=524.572,802 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 confronta-se: pelos vértices V1 ao V4 com a área remanescente de José Ramos dos Santos;

b) área de terreno com a medida de 125,44 m² situada no Município de Ubaí, necessária à área de proteção do Poço C03 – Lagoinha, de propriedade presumida de Miguel Martins Cezário Neto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP de coordenadas E=524.864,211 m e N=8.198.526,085 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 269°37'39" por uma distância de 23,52 m até vértice V-01, de coordenadas N=8.198.525,933 m e E=524.840,688 m; deste, segue com azimute de 124°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.198.519,525 m e E=524.849,874m; deste, segue com azimute de 204°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-03, de coordenadas N=8.198.510,339 m e E=524.843,466 m; deste, segue com azimute de 304°53'56" por uma distância de 11,2 m, até o vértice V-04, de coordenadas N=8.198.516,747 m e E=524.834,280 m; deste, segue com azimute de 34°53'56" por uma distância de 11,2 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.198.525,933 m e E=524.840,688 m, ponto final da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 confronta-se: pelos vértices V1 ao V2 com área remanescente de propriedade de Miguel Martins Cezário Neto; pelos vértices V2 ao V3 com área remanescente de propriedade de Miguel Martins Cezário Neto; pelos vértices V3 ao V4 com área remanescente de propriedade de Miguel Martins Cezário Neto; pelos vértices V4 ao V1 com área remanescente de propriedade de Miguel Martins Cezário Neto;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 779,87 m² situada no Município de Ubaí, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço 03, de propriedade presumida de Miguel Martins Cezário Neto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 6 m de largura, sendo 3 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP de coordenadas E=524.986,371 m e N=8.198.517,438 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 200°48'54" por uma distância de 45,73 m até o vértice V-01, de coordenadas E=524.970,121 m e N=8.198.474,694 m; deste, segue com azimute de 287°51'15" por uma distância de 129,98 m até o vértice V-02, de coordenadas E=524.846,402m e N=8.198.514,545, ponto final da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V-01 e V-02 confronta-se: pelo vértice V-01 com estrada municipal de Lagoinha; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário Miguel Martins Cezário Neto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Miguel Martins Cezário Neto; pelo vértice V-02 com a propriedade de Miguel Martins Cezário Neto;

b) área de terreno com a medida de 3.007 m² situada no Município de Ubaí, necessária à faixa de servidão de adutora de água, de propriedade presumida de Miguel Martins Cezário Neto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP de coordenadas E=524.840,687m e N=8.198.467,052 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 3°40'04" por uma distância de 43,37 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.198.513,195 m e E=524.839,365 m; deste, segue com azimute de 214°53'56" por uma distância de 300,61 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.198.266,650 m e E=524.667,376 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V-01 e V-02 confronta-se: pelo vértice V-01 com a propriedade de Miguel Martins Cezário Neto; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário Miguel Martins Cezário Neto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Miguel Martins Cezário Neto; pelo vértice V-02 com a propriedade de José Ramos dos Santos;

c) área de de terreno com a medida de 4.447,42 m² situada no Município de Ubaí, necessária à faixa de servidão de adutora de água bruta do Poço C01 – Lagoinha, de propriedade presumida de João Gualberto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP de coordenadas E=524.520,604 m e N=8.198.088,083 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 30°24'02" por uma distância de 54,57 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.198.135,150 m e E=524.548,219 m; deste, segue com azimute de 271°53'24" por uma distância de 178,15m, até o vértice V-03, de coordenadas N=8.198.141,025 m e E=524.370,168 m; deste, segue com azimute de 283°07'19" por uma distância de 20,47 m até o vértice V-04, de coordenadas N=8.198.145,673 m e E=524.350,230 m; deste, segue com azimute de 274°30'00" por uma distância de 246,12 m até o vértice V-05, de coordenadas N=8.198.164,984 m e E=524.104,869 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V-02, V-03, V-04 e V-05 confronta-se: pelo vértice V-01 com área de propriedade de José Ramos dos Santos; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário João Gualberto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário João Gualberto; pelo vértice V-02 com o proprietário Sebastiana Elane Pereira Barbosa;

d) área de de terreno com a medida de 205,34 m² situada no Município de Ubaí, necessária à faixa de servidão de adutora de água bruta do Poço C01 – Lagoinha, de propriedade presumida de José Ramos dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP de coordenadas E=524.564,140 m e N=8.198.121,865 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 15°27'40" por uma distância de 13,12 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.198.134,509 m e E=524.567,637 m; deste, segue com azimute de 271°53'24" por uma distância de 19,43 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.198.135,150 m e E=524.548,219 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V-01 e V-02 confronta-se: pelo vértice V-01 com área remanescente propriedade de José Ramos dos Santos; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos; pelo vértice V-02 com o proprietário João Gualberto;

e) área de de terreno com a medida de 1.326,15 m² situada no Município de Ubaí, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço C01, de propriedade presumida de José Ramos dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 6 m de largura, sendo 3 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP de coordenadas E=524.611,245 m e N=8.198.123,296 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 284°10'21" por uma distância de 33,12 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.198.131,407 m e E=524.579,129 m; deste, segue com azimute de 155°43'13" por uma distância de 220,96 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.197.929,993 m e E=524.669,985 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V-01 e V-02 confronta-se: pelo vértice V-01 com a propriedade de José Ramos dos Santos; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos; pelo vértice V-02 com estrada municipal de Lagoinha;

f) área de de terreno com a medida de 1.564,12 m² situada no Município de Ubaí, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta do Poço C03, de propriedade presumida de José Ramos dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP de coordenadas E=524.634,699 m e N=8.198.282,968 m, foi materializado no marco topográfico M-01; deste, segue com azimute de 116°32'09" por uma distância de 36,52 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.198.266,650 m e E=524.667.376 m; deste, segue com azimute de 214°53'56" por uma distância de 156,41 m até o vértice V-03, de coordenadas N=8.198.138,366 m e E=524.577,887 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V-02 e V-03 confronta-se: pelo vértice V-02 com a propriedade de Miguel Martins Cezário Neto; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos; pelo vértice V-03 com área remanescente de mesmo proprietário José Ramos dos Santos.