Decreto com Numeração Especial nº 633, de 30/11/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2/Bem Brasil – Derivação para SE Pedrinópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedrinópolis, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2/Bem Brasil – Derivação, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 633, de 30 de novembro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T93, situada na LD Nova Ponte 2 – Bem Brasil, 138 Kv, a derivação inicia o caminhamento com o rumo 05°03'53"SO, atingindo o pórtico da SE Pedrinópolis, distanciada 70,00 m da estrutura T93, encerrando então o caminhamento da derivação que totaliza 70,00 m de extensão e uma área total de 1.610 m².