Decreto com Numeração Especial nº 631, de 29/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Joaquim de Bicas, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 631, de 29 de novembro de 2016)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 97,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 01 da Quadra 21 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V01=PP, na divisa da Av. Castelo Branco, Bairro Jardim Vila Rica, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575558.559m e N=7779997.836m, daí com um azimute de 12°53’26” e distância de 43,93 m, daí com um azimute de 00°45’11” e distância de 28,56 m, tem-se o V03, de coordenadas (UTM) E=575568.736m e N=7780069.227m, daí com um azimute de 22°19’16” e distância de 4,16 m, tem-se o V04, de coordenadas (UTM) E=575570.316m e N=77800073.067m na divisa do lote 04 da quadra 21 do mesmo bairro, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000440;

II – área de terreno com a medida de 110,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 04 da Quadra 21 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V04=PP, na divisa do lote 01 da quadra 21, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575570.322m e N=7780079.570m, daí com um azimute de 32°17’49” e distância de 33,66 m tem-se o V05, de coordenadas (UTM) E=575588.303m e N=7780107.956m, junto à Rua São Pedro, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000441;

III – área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 02 da Quadra 14 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10=PP, na divisa da Rua São Luís do Bairro Jardim Vila Rica, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575667.070m e N=7780159.605m, daí com um azimute de 67°51’38” e distância de 13,04 m tem-se o V11, de coordenadas (UTM) E=575679.151m e N=7780164,520m, daí com um azimute de 67°44’02” e distância de 10,47 m tem-se o V12, de coordenadas (UTM) E=575688.842m e N=7780168.488m, na divisa do lote 01 da quadra 14 do mesmo bairro, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000446;

IV – área de terreno com a medida de 47,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 01 da Quadra 14 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12=PP, na divisa do lote 02 da quadra 14, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575688.842m e N=7780168.488m, daí com um azimute de 67°44’02” e distância de 15,82 m tem-se o V13, de coordenadas (UTM) E=575703.481m e N=7780174,482m, na divisa do lote 21 da quadra 14 do mesmo bairro, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000447;

V – área de terreno com a medida de 58,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 21 da Quadra 14 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13=PP, na divisa do lote 01, quadra 14, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575703,481m e N=7780174.482m, daí com um azimute de 67°44’02” e distância de 19,48 m tem-se o V14, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575703,481 e N=7780174,482m, daí com um azimute de 67°44’02” e distância de 19,48 m tem-se o V14, de coordenadas (UTM) E=575721.507m e N=7780181.863m, na divisa do lote 22 da quadra 14 do mesmo bairro, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000448;

VI – área de terreno com a medida de 21,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 22 da Quadra 14 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14=PP, na divisa do lote 21 da quadra 14, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575721.507m e N=7780181.863m, daí com um azimute de 67°44’02” e distância de 7,10 m tem-se o V15, de coordenadas (UTM) E=575728.082m e N=7780184,554m, junto a Rua AP, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000449;

VII – área de terreno com a medida de 23,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – ME, 200mm, abrangendo parte do Lote 01 da Quadra 15 do Bairro Jardim Vila Rica, de propriedade de JM Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15=PP, junto à Rua AP, Bairro Jardim Vila Rica, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=575728,082m e N=7780184.554m, daí com um azimute de 53°13’00” e distância de 14,54 m tem-se o V16, de coordenadas (UTM) E=575739,729m e N=7780193,262m, daí com um azimute de 46°57’07” e distância de 7,72 m tem-se o V17, de coordenadas (UTM) E=575745.371m e N=7780198.533m, na divisa da gleba 01, no mesmo bairro, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9835000450.