Decreto com Numeração Especial nº 630, de 29/11/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 630, de 29 de novembro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – DN 200mm do Bairro Pedra Branca, de propriedade presumida de Eunice Gomes Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo no eixo 29,90 metros de comprimento por 1,20 metros de largura no interior do Lote 04 da Quadra 39; sendo 1,20 m, de frente para a Rua José Maria da Costa; 29,90 m, pelo lado direito em área do mesmo proprietário; 1,20 m, ao fundo confrontando-se com o lote 19; e 29,90 m, pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 05; todos do quarteirão 039 do Bairro Pedra Branca no Município de Ribeirão das Neves. CBI.9546001938.