Decreto com Numeração Especial nº 63, de 12/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itabira 3 – João Monlevade 4, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bela Vista de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bela Vista de Minas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itabira 3 – João Monlevade 4, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bela Vista de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 63, de 12 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T69, o caminhamento toma o rumo de 76°24'12"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado 37,56 m da T69. No vértice MV00, defletido de 8°57'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°21'52"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 710,22 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 2°41'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°40'18"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 971,69 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16°52'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°27'03"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 432,60 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 19°42'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°44'53"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 200,47 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 35°18'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°26'16"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 109,80 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 93°09'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°24'42"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 126,64 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 89°50'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°26'01"SO, atingindo o vértice J. Monlevade 4, distanciado de 70,00 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 2.658,99 m de extensão, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 212.719,20 m².