Decreto com Numeração Especial nº 629, de 29/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 629, de 29 de novembro de 2016)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 21,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Citrolândia, de propriedade de Jamir Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V01 (Ponto de partida é igual ao vértice um) da descrição inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N=7.785.036,603m e E=581.992,283m, com azimute de 183°14’13” por uma distância de 6,80 m, até o ponto V02, de coordenadas N=7.785.029,827m e E=581.991,910m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9067001604;

II – área de terreno com a medida de 189,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Citrolândia, de propriedade de Jamir Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V02 (Ponto de partida é igual ao vértice dois) da descrição anterior, de coordenadas N=7.785.029,827m e E=581.991,910m, deste com azimute de 183°14’13” por uma distância de 62,90 m, até o ponto V03, de coordenadas N=7.784.967,000m e E=581.988,694m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9067001605.