Decreto com Numeração Especial nº 628, de 29/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 628, de 29 de novembro de 2016)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe entre os terrenos de propriedade do Senhor Charles Beth de Miranda Ferreira e Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, na coordenada 717423:7931884, área rural do Município de Guanhães-MG, percorre-se em linha reta 270 m até a coordenada 717152:7931893, onde vira-se 31º à esquerda; daí percorre-se em linha reta 256 m até a coordenada 716930:7931766, onde vira-se 2º à esquerda; daí percorre-se em linha reta 86 m até a cerca limítrofe entre os terrenos de propriedade da Cenibra e da Senhora Elza da Costa Galdino, na coordenada 716856:7931720; compreendendo a área de 612 m de comprimento por 15 m de largura, o que perfaz um total de 9.180 m².