Decreto com Numeração Especial nº 627, de 29/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Pedrinópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pedrinópolis, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Pedrinópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 627, de 29 de novembro de 2016)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição tem início partindo do vértice M01, de coordenadas E 240.377,5259 e N 7.868.760,9174; daí o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 317°17'39", distanciando 16,44 m do vértice M01, até atingir o vértice M02, de coordenadas E 240.366,3770 e N 7.868.772,9970; daí o caminhamento toma o azimute de 317°09'51", distanciando 33,01 m do vértice M02, até atingir o vértice M03, de coordenadas E 240.343,9320 e N 7.868.797,2050; daí o caminhamento toma o azimute de 315°59'05", distanciando 16,32 m do vértice M03, até atingir o vértice M04, de coordenadas E 240.332,5904 e N 7.868.808,9433; daí o caminhamento toma o azimute de 05°03'53", distanciando 68,69 m do vértice M04; até atingir o vértice M05, de coordenadas E 240.338,6543 e N 7.868.877,3627; daí o caminhamento toma o azimute de 95°03'53", distanciando 49,00 m do vértice M05, até atingir o vértice M06, de coordenadas E 240.387,4630 e N 7.868.873,0369; daí o caminhamento toma o azimute de 185°03'53", distanciando 112,56 m do vértice M06, até atingir o vértice M01, perfazendo uma área de 4.431,31 m².