Decreto com Numeração Especial nº 626, de 10/06/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens I e VI do Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 626, de 10 de junho de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 286.147 m e N: 8.071.126 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 191° 18' 35,76'' e distância de 20,40 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 286.143 m e N: 8.071.106 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 101° 35' 06,45'' e distância de 204,16 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 286.343 m e N: 8.071.065 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 141° 36' 48,46'' e distância de 196,47 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 286.465 m e N: 8.070.911 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 73° 18' 02,72'' e distância de 10,44 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 286.475 m e N: 8.070.914 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 53° 07' 48,37'' e distância de 10,00 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 286.483 m e N: 8.070.920 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 321° 51' 29,88'' e distância de 207,25 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 286.355 m e N: 8.071.083 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 281° 40' 48,94'' e distância de 212,40 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 844 m, perfazendo uma área de 8.213 m²;
(...)
VI – inicia a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 286.483 m e N: 8.070.920 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 229° 23' 55,34'' e distância de 9,22 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 286.476 m e N: 8.070.914 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 254° 44' 41,57'' e distância de 11,40 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 286.465 m e N: 8.070.911 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 142° 16' 30,02'' e distância de 67,01 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 286.506 m e N: 8.070.858 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 71° 26' 12,74'' e distância de 282,71 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 286.774 m e N: 8.070.948 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 52° 30' 26,45'' e distância de 184,01 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 286.920 m e N: 8.071.060 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 97° 10' 21,19'' e distância de 448,51 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 287.365 m e N: 8.071.004 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 96° 12' 56,29'' e distância de 304,79 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 287.668 m e N: 8.070.971 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 5° 42' 38,14'' e distância de 10,05 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 287.669 m e N: 8.070.981 m; confrontando com terras de estrada, segue com azimute 276° 22' 45,29'' e distância de 324,01 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 287.347 m e N: 8.071.017 m; confrontando com terras de estrada, segue com azimute 298° 36' 37,65'' e distância de 25,06 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 287.325 m e N: 8.071.029 m; confrontando com terras de estrada, segue com azimute 277° 12' 38,84'' e distância de 414,28 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 286.914 m e N: 8.071.081 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 232° 20' 18,98'' e distância de 188,22 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 286.765 m e N: 8.070.966 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 251° 21' 38,40'' e distância de 265,95 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 286.513 m e N: 8.070.881 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 322° 25' 53,07'' e distância de 49,20 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 2.584 m, perfazendo uma área de 22.136 m².”.