Decreto com Numeração Especial nº 624, de 04/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Candeias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 624, de 4 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.706.329,401 m e E=471.178,202 m; deste segue com azimute de 15°11'43" e distância de 47,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.706.375,596 m e E=471.190,749 m; deste segue com azimute de 68°28'20" e distância de 431,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.706.533,976 m e E=471.592,248 m; deste segue com azimute de 158°28'20" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.706.520,023 m e E=471.597,752 m; deste segue com azimute de 248°28'20" e distância de 424,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.706.364,403 m e E=471.203,252 m; deste segue com azimute de 195°11'43" e distância de 36,03 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.706.329,636 m e E=471.193,809 m; deste segue confrontando com P2-Ana Zelia Alves de Souza e outros com azimute de 269°08'20" e distância de 15,61 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.706.329,401 m e E=471.178,202 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.046,92 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.706.295,500 m e E=471.168,380 m; deste segue com azimute de 80°32'16" e distância de 0,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.706.295,607 m e E=471.169,023 m; deste segue com azimute de 15°11'43" e distância de 35,02 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.706.329,401 m e E=471.178,202 m; deste segue confrontando com P1-Ana Zelia Alves de Souza e outros com azimute de 89°08'20" e distância de 15,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.706.329,636 m e E=471.193,809 m; deste segue com azimute de 195°11'43" e distância de 48,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.706.282,392 m e E=471.180,977 m; deste segue com azimute de 260°32'16" e distância de 11,51 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.706.280,500 m e E=471.169,621 m; deste segue com azimute de 355°16'08" e distância de 15,05 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.706.295,500 m e E=471.168,380 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 721,04 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.706.293,499 m e E=470.859,899 m; deste segue com azimute de 89°13'33" e distância de 73,97 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.706.294,499 m e E=470.933,865 m; deste segue com azimute de 88°42'46" e distância de 89,12 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.706.296,501 m e E=471.022,959 m; deste segue com azimute de 90°39'31" e distância de 87,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.706.295,500 m e E=471.110,043 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 24,96 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.706.295,500 m e E=471.135,000 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.706.280,500 m e E=471.135,000 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 25,04 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.706.280,500 m e E=471.109,957 m; deste segue com azimute de 270°39'31" e distância de 86,92 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.706.281,499 m e E=471.023,041 m; deste segue com azimute de 268°42'46" e distância de 88,93 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.706.279,501 m e E=470.934,135 m; deste segue com azimute de 269°13'33" e distância de 74,04 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.706.278,500 m e E=470.860,102 m; deste segue com azimute de 359°13'33" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.706.293,499 m e E=470.859,899 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.125,52 m².