Decreto com Numeração Especial nº 623, de 10/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 623, de 10 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 325824:7937378, segue em linha reta por uma distância de 63 m e chega-se, a um ângulo 50° à direita, na coordenada UTM 23K 325786:7937328, compreendendo uma área de ocupação de 945 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 217 m e chega-se na coordenada UTM 23K 325569:7937316, compreendendo uma área de ocupação de 1.627 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 280 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área total de 2.572 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 325703:7937414, segue em linha reta por uma distância de 15 m e chega-se, a um ângulo de 42° à esquerda, na coordenada UTM 23K 325693:7937426; desta, segue em linha reta por uma distância de 74 m e chega-se na coordenada UTM 23K 325619:7937436, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 89 m. A faixa de servidão prevista para esta rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 1.240 m² de ocupação.