Decreto com Numeração Especial nº 623, de 11/11/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Raposos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Raposos, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Paragráfo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Raposos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 623, de 11 de novembro de 2013)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área para desapropriação de pleno domínio: área de terreno com 874,00m², de propriedade de Anglogold Mineração, necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE, Galo – Gleba 03: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V7, com coordenadas E=623764.101m e N=7790060.799m; início desta descrição; daí, segue com o azimute de 16°25’07”, na distância de 2,20m até atingir o vértice V7A, com coordenadas E=623764.631m e N=7790062.909m; daí segue com o azimute de 26°56’34”, na distância de 5,22m, até o vértice V7B, com coordenadas E=623766.995m e N=7790067.561m; daí segue com o azimute de 99°11’35”, na distância de 18,68m, até atingir o vértice V7C, com coordenadas E=623785.437m e N=7790064.576m; daí segue com o azimute de 189°11’41”, na distância de 41,25m, até atingir o vértice V7D, com coordenadas E=623778.846m e N=7790023.858m; daí segue com o azimute de 279°16’52”, na distância de 19,83m até atingir o vértice V7E, com coordenadas E=623759.280m e N=7790027.056m; daí segue com o azimute de 9°36’14”, na distância de 2,31m, até atingir o vértice V7F, com coordenadas E=623759.665m e N=7790029.335m; daí segue com o azimute de 9°04’14”, na distância de 4,48m, até atingir o vértice V7G, com coordenadas E=623760.371m e N=7790033.757m; daí segue com o azimute de 331°38’11”, na distância de 5,35m, até atingir o vértice V7H, com coordenadas E=623757.832m e N=7790038.475m; daí segue com o azimute de 9°27’34”, na distância de 1,98m, até atingir o vértice V7I, com coordenadas E=623758.157m e N=7790040.412m; daí segue com o azimute de 9°27’34”, na distância de 1,98m, até atingir o vértice V7J, com coordenadas E=623758.482m e N=7790042.377m; daí segue com o azimute de 16°41’26”, na distância de 19,25m, até atingir o vértice V7, com coordenadas E=623764.010m e N=7790060.799m; onde termina esta descrição, que faz divisa por todos os lados pela propriedade da Anglogold Mineração;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com 414,00m², de propriedade não identificada, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego da Represa ou Mina d´água – Gleba 01, descrita pelo eixo, com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o marco da Copasa existente no trevo da Rodovia José Francisco da Silva, com coordenadas E=623446.258m e N=7790197.328m; daí segue com o azimute de 17°04’28”, na distância de 31,99m, até atingir o vértice VA, com coordenadas E=623455.528m e N=7790227.323m, ínicio desta descrição: daí, segue com o azimute de 319°39’35”, na distância de 9m até atingir o vértice VB, com coordenadas E=623449.702m e N=7790234.183m; daí, segue com o azimute de 338°10’12”, na distância de 64m, até atingir o vértice VC, com coordenadas E=623425.903m e N=7790293.594m; daí, segue com o azimute de 320°19’47”, na distância de 26m até atingir o vértice VD, com coordenadas E=623409.306m e N=7790313.607m; daí, segue com o azimute de 320°42’18”, na distância de 19m, até atingir o vértice VE, com coordenadas E=623397.273m e N=7790328.311m; daí, segue com o azimute de 321°38’00”, na distância de 10m até atingir o vértice VF, com coordenadas E=623391.066m e N=7790336.151m; daí, segue com o azimute de 359°56’27”, na distância de 29m, até atingir o vértice VG, com coordenadas E=623391.036m e N=7790365.151m, onde termina esta descrição, que faz divisa por todos os lados com o Município de Raposos;
b) área de terreno com 1.092,00m², de propriedade de Anglogold Mineração, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego da Represa ou Mina d´água – Gleba 02, descrita pelo eixo, com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o marco da Copasa existente no trevo da Rodovia José Francisco da Silva, com coordenadas E=623446.258m e N=7790197.328m; daí, segue com o azimute de 43°21’40”, na distância de 27,09m, até o atingir o vértice V0, com coordenadas E=623464.742m e N=7790216.452m, início desta descrição: daí, segue com o azimute de 140°08’59”, na distância de 4m até atingir o vértice V1, com coordenadas E=623467.305m e N=7790213.381m; daí, segue com o azimute de 195°49’40”, na distância de 25,m até atingir o vértice V2, com coordenadas E=623460.487m e N=7790189.329m; daí, segue com o azimute de 128°28’15”, na distância de 50m até atingir o vértice V3, com coordenadas E=623499.633m e N=7790158.223m; daí, segue com o azimute de 101°30’22”, na distância de 50m, até atingir o vértice V4, com coordenadas E=623548.628m e N=7790148.250m; daí, segue com o azimute de 122°42’50”, na distância de 60m até atingir o vértice V5, com coordenadas E=623599.111m e N=7790115.823m; daí, segue com o azimute de 128°21’03”, na distância de 60m, até atingir o vértice V6, com coordenadas E=623646.164m e N=7790078.595m; daí, segue com o azimute de 98°35’14”, na distância de 119m até atingir o vértice V7, com coordenadas E=623764.010m e N=7790060.799m; onde termina esta descrição, que faz divisa por todos os lados pela propriedade da Anglogold Mineração;
c) área de terreno com 416,00m², de propriedade de Anglogold Mineração, necessária à faixa de servidão do acesso à ETE Galo – Gleba 04, descrita pelo eixo, com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V7I, com coordenadas E=623758.157m e N=7790040.412m; daí, segue com o azimute de 224°06’44”, na distância de 22m, até atingir o vértice V7HA, com coordenadas E=623741.942m e N=7790024.016m; daí, segue com o azimute de 233°42’56”, na distância de 27m, até atingir o vértice V7HB, com coordenadas E=623720.211m e N=7790008.062m; daí, segue com o azimute de 274°09’06”, na distância de 30m, até atingir o vértice V7HC, com coordenadas E=623690.311m e N=7790010.233m; daí, segue com o azimute de 241°13’50”, na distância de 15m, até atingir o vértice V7HD, com coordenadas E=623677.127m e N=7790002.994m; daí, segue com o azimute de 221°39’44”, na distância de 10m, até atingir o vértice V7HE, com coordenadas E=623670.488m e N=7789995.533m, onde termina esta descrição, que faz divisa por todos os lados pela propriedade da Anglogold Mineração; e d) área de terreno com 42,00m², de propriedade de Anglogold Mineração, necessária à faixa de servidão do Emissário Tratado da ETE Galo – Gleba 05, descrita pelo eixo, com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V7F, com coordenadas E=623759.665m e N=7790029.335m; daí, segue com o azimute de 253°17’43”, na distância de 14m, até atingir o vértice V7FA, com coordenadas E=623746.621m e N=7790025.345m, onde termina esta descrição, que faz divisa por todos os lados pela propriedade da Anglogold Mineração.