Decreto com Numeração Especial nº 621, de 10/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de dispositivo em nível na Rodovia BR-452, no km 225+020, no Município de Santa Juliana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Juliana, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação de dispositivo em nível na Rodovia BR-452, no km 225+020, no Município de Santa Juliana.

Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 621, de 10 de junho de 2026)

A descrição da área de que trata este decreto é a seguinte: a área a ser declarada de utilidade pública está situada no km 225+020 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Santa Juliana. A área tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.861.913,67 m e E 232.108,57 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 63°45'04,76" por uma distância de 418,06 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.862.098,56 m e E 232.483,53 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 63°31'36,02" por uma distância de 75,44 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.862.132,19 m e E 232.551,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 231°37'33,91" por uma distância de 66,75 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.862.090,75 m e E 232.498,73 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 243°47'33,35" por uma distância de 154,74 m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.862.022,42 m e E 232.359,89 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 274°17'47,35" por uma distância de 2,31 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.862.022,59 m e E 232.357,59 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 243°50'16,92" por uma distância de 202,32 m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.861.933,38 m e E 232.176,00 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 251°19'25,85" por uma distância de 45,33 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.861.918,87 m e E 232.133,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 257°59'56,61" por uma distância de 25,03 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. O terreno de que trata este decreto tem área total estimada de 5.562,19 m².