Decreto com Numeração Especial nº 620, de 09/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$285.760.084,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$285.760.084,56 (duzentos e oitenta e cinco milhões setecentos e sessenta mil oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$281.407.788,87 (duzentos e oitenta e um milhões quatrocentos e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$169.836,77 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 02.19/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, no valor de R$10.869,50 (dez mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 971699/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$127.104,44 (cento e vinte e sete mil cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$18.885,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$4.025.600 (quatro milhões, vinte e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 620, de 9 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 098)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-10.1 |
20.811,42 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
169.836,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
44.232.213,55 |
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1 |
12.290,60 |
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
8.747.548,69 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
6.270,04 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
4.599,46 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
200.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 |
166.319,99 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 |
19.300.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-98.1 |
18.885,00 |
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-15.1 |
130.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 |
127.104,44 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
1481.04122148-2.079-0001-3390-0-71.1 |
4.025.600,00 |
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.007-0001-3390-1-09.1 |
810.510,62 |
1511.06181032-1.007-0001-4490-1-15.1 |
477.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.1 |
1.547.008,61 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
2.085,37 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1 |
800.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
285.760.084,56 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 |
20.811,42 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 |
810.510,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 |
3.898.200,00 |
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
1.101.800,00 |
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1 |
100.000.000,00 |
1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1 |
5.000.000,00 |
1261.12367005-2.067-0001-4450-1-10.1 |
5.000.000,00 |
1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1261.12368165-1.060-0001-3350-0-10.1 |
6.000.000,00 |
1261.12368167-1.033-0001-3350-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 |
30.000.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-3350-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 |
10.000.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 |
10.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 |
12.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.547.008,61 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
150.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
2.085,37 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1 |
800.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
73.065.372,85 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
281.407.788,87 |