Decreto com Numeração Especial nº 620, de 24/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Janaúba 1 – Derivação para SE Francisco Sá 2, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Janaúba 1 – Derivação para SE Francisco Sá 2, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 620, de 24 de novembro de 2016)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T181A, situada na LD Montes Claros 2 – Janaúba 1, 138kV, a derivação inicia o caminhamento com o rumo 49°15'30"NO, atingindo a estrutura T181B, distanciada 40,50 m da estrutura T181A; na estrutura T181B, defletido de 90°00'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°44'30"SO, atingindo o pórtico da SE Francisco Sá 2, distanciado 70,50 m da estrutura T181B, encerrando então o caminhamento da derivação que totaliza 111,00 m de extensão e uma área total de 2.177,26 m².