Decreto com Numeração Especial nº 620, de 06/11/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 620, de 6 de novembro de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I) área de terreno com a medida de 93,31m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 19, de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte: inicia-se no V1, de coordenadas E=592.546,648m e N=7.795.802,588m; daí, segue até o V2, de coordenadas E=592.560,521m e N=7.795.807,089m, no azimute de 72°01’35”, na extensão de 14,58m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.564,118m e N= 7.795.808,120m, no azimute de 74°00’49”, na extensão de 3,74m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.567,778m e N=7.785.808,898m, no azimute de 77°59’18”, na extensão de 3,74 m; daí, segue até o V5, de coordenadas E=592.576,549m e N=7.795.810,449m, no azimute de 79°58’32”, na extensão de 8,91m; daí, segue até o V6, de coordenadas E=592.575,050m e N=7.795.807,137m, no azimute de 204°21’05”, na extensão de 3,63m; daí, segue até o V7, de coordenadas E=592.568,300m e N=7.795.805,944m, no azimute de 259°58’32”, na extensão de 6,85m; daí, segue até o V8, de coordenadas E=592.564,844m e N=7.795.805,209m, no azimute de 257°59’18”, na extensão de 3,53m; daí, segue até o V9, de coordenadas E=592.561,447m e N=7.795.804,235m, no azimute de 254°00’49”, na extensão de 3,53m; daí, segue até o V10, de coordenadas E=592.544,975m e N=7,795.798,892m, no azimute de 252°01’35”, na extensão de 17,32m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 24°21’05”, na extensão de 4,06m, fechando assim o polígono que do V1 ao V5 confronta-se com área remanescente do lote 19; do V5 ao V6 confronta-se com o lote 20 da quadra 22; do V6 ao V10 confronta-se com área remanescente do lote 19; do V10 ao V1 confronta-se com o lote 18 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001611;

II) área de terreno com a medida de 59,02m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 20, de propriedade de Julia Alves da Silva: inicia-se no V1, de coordenadas E=592.576,549m e N=7.795.810,449m; daí, segue até o V2, de coordenadas E=592.581,714m e N=7.795.811,041m, no azimute de 83°27’42”, na extensão de 5,20m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.586,349m e N=7.795.810.903m, no azimute de 91°42’10”, na extensão de 4,64m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.596,079m e N=7795.809,947m, no azimute de 95°36’43”, na extensão de 9,78m; daí, segue até o V5, de coordenadas E=592.594,773m e N=7.795807,061m, no azimute de 204°21’05’, na extensão de 3,17m; daí, segue até o V6, de coordenadas E=592.586,056m e N=7.795.807917m, no azimute de 275°36’43”, na extensão de 8,76m; daí, segue até o V7, de coordenadas E=592.581,829m e N=7.795.808,043m, no azimute de 271°42’10”, na extensão de 4,23m; daí, segue até o V8, de coordenadas E=592.577,625m e N=7.795.807,592m, no azimute de 263°53’05”, na extensão de 4,23m; daí, segue até o V9, de coordenadas E=592.575,050m e N=7.795.807,137m, no azimute de 259°58’32”, na extensão de 2,62m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 24°21’05”, na extensão de 3,63m, fechando assim o polígono que do V1 ao V4 confronta-se com área remanescente do lote 20; do V4 ao V5 confronta-se com o lote 21 da quadra 22; do V5 ao V9 confronta-se com área remanescente do lote 29; do V9 ao V1 confronta-se com o lote 19 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001612;

III) área de terreno com a medida de 55,18m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 21, de propriedade de João de Deus da Silva e outros: inicia-se no V1, de coordenadas E=592.596,079m e N=7.795.809,947m; daí, segue até o V2 de coordenadas E=592.601,655m e N=7.795.809,399m, no azimute de 95°36’43”, na extensão de 5,60m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.605,157m e N=7.795.808.718m, no azimute de 101º00’05”, na extensão de 357m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.608,470m e N=7.795.807,394m, no azimute de 111°46’49”, na extensão de 3,57m; daí, segue até o V5, de coordenadas E=592.613,511m e N=7.795.804,807m, no azimute de 117°10’11”, na extensão de 567m; daí, segue até o V6, de coordenadas E=592.612,272m e N=7.795.802,071m, no azimute de 204°21’05”, na extensão de 3,00m; daí, segue até o V7, de coordenadas E=592.607,100m e N=7.795.804,726m, no azimute de 297°10’11”, na extensão de 5,81m; daí, segue até o V8, de coordenadas E=592.604,311m e N=7.795.805,840m, no azimute de 291°46’49”, na extensão de 3,00m; daí, segue até o V9, de coordenadas E=592.601,362m e N=7.795.806,413m, no azimute de 281°00’05”, na extensão de 300m; daí, segue até o V10, de coordenadas E=592.594,773m e N=7.795.807,061m, no azimute de 275°36’43”, na extensão de 6,62m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 24°21’05”, na extensão de 3,17m, fechando assim o polígono que do V1 ao V5, confronta-se com área remanescente do lote 21; do V5 ao V6 confronta-se com o lote 22 da quadra 22; do V6 ao V10 confronta-se com área remanescente do lote 21; do V10 ao V1 confronta-se com o lote 20 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001613;

IV) área de terreno com a medida de 60,07m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 22, de propriedade de Joaquim Rodrigues Mendes: inicia-se no V1, de coordenadas E=592.613,511m e N=7.795.804,807m; daí, segue até o V2, de coordenadas E=592.631,326m e N=7.795.795,663m, no azimute de 117°10’11”, na extensão de 20,02m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.630087m e N=7.795,792,927m, no azimute de 204°21’05’, na extensão de 3,00m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.612,272m e N=7.795.802,071m, no azimute de 297°10’11”, na extensão de 20,02m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 24°21’05”, na extensão de 3,00m, fechando assim o polígono que do V1 ao V2 confronta-se com área remanescente do lote 22; do V2 ao V3 confronta-se com o lote 23 da quadra 22; do V3 ao V4 confronta-se com área remanescente do lote 22; do V4 ao V1 confronta-se com o lote 21 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001614;

V) área de terreno com a medida de 117,98m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 23, de propriedade de José Matias Queiroz e outros: inicia-se no V1, de coordenadas E=592.631,326m e N=7.795.795,663m; daí, segue até o V2, de coordenadas E=592645,479m e N=7.795.788,399m, no azimute de 117°10’11”, na extensão de 15,91m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.648,981m e N=7.795.786,435m, no azimute de 119°17’06”, na extensão de 4,01m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.665,545m e N=7.795.776,324m, no azimute de 121°24’01”, na extensão de 19,41m; daí, segue até o V5, de coordenadas E=592.664,295m e N=7.795.773,573m, no azimute de 204°26’08’, na extensão de 3,02m; daí, segue até o V6, de coordenadas E=592.647,418m e N=7.795.783,875m, no azimute de 301°24’01”, na extensão de 19,77m; daí, segue até o V7, de coordenadas E=592.844,110m e N=7.795.785,730m, no azimute de 299°17’06”, na extensão de 3,79m; daí, segue até o V8, de coordenadas E=592.630,067m e N=7.795.792,927m, no azimute de 297°10’11”, na extensão de 15,76m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 24°21’05”, na extensão de 3,00m, fechando assim o polígono que do V1 ao V4 confronta-se com área remanescente do lote 23; do V4 ao V5 confronta-se com o lote 24 da quadra 22; do V5 ao V8 confronta-se com área remanescente do lote 23; do V8 ao V1 confronta-se com o lote 22 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001615;

VI) área de terreno com a medida de 84,54m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 25, de propriedade de Antônio Modesto da Silva: inicia-se no V1, de coordenadas E=592.687,509m e N=7.795.764,230m; daí, segue até o V2, de coordenadas E=592.690,935m e N=7.795.763,249m, no azimute de 105°58’40”, na extensão de 3,56m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.694,430m e N=7.795.762,553m, no azimute de 101°15’36”, na extensão de 3,56m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.702,037m e N=7.795.761,362m, no azimute de 98°54’04”, na extensão de 7,70m; daí, segue até o V5, de coordenadas E=592.705,545m e N=7.795.760,633m, no azimute de 103°17’16”, na extensão de 3,60m; daí, segue até o V6, de coordenadas E=592.708,885m e N=7.795.759,180m, no azimute de 112°03’39”, na extensão de 3,60m; daí, segue até o V7, de coordenadas E=592.714,014m e N=7.795.756,622m, no azimute de 116°30’11”, na extensão de 5,73m; daí, segue até o V8, de coordenadas E=592.713,570m e N=7.795.753,490m, no azimute de 188°04’35”, na extensão de 3,16m; daí, segue até o V9, de coordenadas E=592.707,549m e N=7.795.755,494m, no azimute de 296°30’46’, na extensão de 6,73m; daí, segue até o V10, de coordenadas E=592.704,634m e N=7.795.757,675m, no azimute de 292°03’39”, na extensão de 3,15m; daí, segue até o V11, de coordenadas E=592.701,573m e N=7.795.758,398m, no azimute de 283°17’16”, na extensão de 3,15m; daí, segue até o V12, de coordenadas E=592.693,966m e N=7.795.759,589m, no azimute de 278°54’04”, na extensão de 7,70m; daí, segue até o V13, de coordenadas E=592.690,073m e N=7.795.760,371m, no azimute de 281°21’33”, na extensão de 3,97m; daí, segue até o V14, de coordenadas E=592.686,261m e N=7.795.761,484m, no azimute de 286°16’31”, na extensão de 3,97m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 24°26’08”, na extensão de 3,02m, fechando assim o polígono que do V1 ao V7 confronta-se com área remanescente do lote 25; do V7 ao V8 confronta-se com o lote 30 da quadra 22; do V8 ao V14 confronta-se com área remanescente do lote 25; do V14 ao V1 confronta-se com o lote 24 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001617; e,

VII) área de terreno com a medida de 81,37m², situada no Município de Contagem, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto (DN 200) no Afluente do Córrego Xisto – lote 30, de propriedade de Herdeiros de José Francisco de Oliveira: inicia-se no V1 de coordenadas E=592.714,014m e N=7.795.756,622m; daí, segue até o V2, de coordenadas E=592.729,200m e N=7.795.748976m, no azimute de 116°43’27”, na extensão de 17,00m; daí, segue até o V3, de coordenadas E=592.749,435m e N=7.795.738,616m, no azimute de 117°06’39”, na extensão de 22,73m; daí, segue até o V4, de coordenadas E=592.749,135m e N=7.795.737,865m, no azimute de 201°48’07”, na extensão de 0,81m; daí, segue até o V5, de coordenadas E=592.713,533m e N=7.795.753,231m, no azimute de 293°20’43”, na extensão de 38,78m; daí, segue até o V1, onde teve início esta descrição, no azimute de 8°04’35”, na extensão de 3,42m, fechando assim o polígono que do V1 ao V4 confronta-se com área remanescente do lote 30; do V4 ao V5 confronta-se com o lote 31 da quadra 22; do V5 ao V1 confronta-se com o lote 25 da quadra 22; planta cadastral CBI: 9186001618.