Decreto com Numeração Especial nº 62, de 12/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Naque, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Joanésia, Mesquita e Naque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Joanésia, Mesquita e Naque, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Naque, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Joanésia, Mesquita e Naque.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 62, de 12 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Braúnas, o caminhamento toma rumo de 27°53'17''NE, atingindo o vértice V1, distanciado 75,0 m do Pórtico SE Braúnas. No vértice V1, defletido de 86°24'15''D, o caminhamento toma o rumo de 65°42'28''SE, atingindo o vértice V2, distanciado 187,04 m do vértice V1. No vértice V2, defletido de 38°29'09''D, o caminhamento toma o rumo de 27°13'19''SE, atingindo o vértice V3, distanciado 1.109,45 m do vértice V2. No vértice V3, defletido de 71°48'33''E, o caminhamento toma o rumo de 80°58'07''NE, atingindo o vértice V4, distanciado 139,68 m do vértice V3. No vértice V4, defletido de 11°51'23''D, o caminhamento toma o rumo de 87°10'29''SE, atingindo o vértice V5, distanciado 412,21 m do vértice V4. No vértice V5, defletido de 20°22'37''D, o caminhamento toma o rumo de 66°47'51''SE, atingindo o vértice V6, distanciado 607,92 m do vértice V5. No vértice V6, defletido de 14°49'18''D, o caminhamento toma o rumo de 51°58'34''SE, atingindo o vértice V7, distanciado 2.453,71 m do vértice V6. No vértice V7, defletido de 01°08'03''E, o caminhamento toma o rumo de 53°06'37''SE, atingindo o vértice V8, distanciado 2.468,24 m do vértice V7. No vértice V8, defletido de 15°36'49''E, o caminhamento toma o rumo de 68°43'26''SE, atingindo o vértice V9, distanciado 6.879,28 m do vértice V8. No vértice V9, defletido de 21°12'39''E, o caminhamento toma o rumo de 89°56'05''SE, atingindo o vértice V10, distanciado 697,05 m do vértice V9. No vértice V10, defletido de 04°11'13''E, o caminhamento toma o rumo de 85°52'41''NE, atingindo o vértice V11, distanciado 6.247,12 m do vértice V10. No vértice V11, defletido de 04°49'10''E, o caminhamento toma o rumo de 81°03'32''NE, atingindo o vértice V12, distanciado 1.929,91 m do vértice V11. No vértice V12, defletido de 07°34'31''E, o caminhamento toma o rumo de 73°29'01''NE, atingindo o vértice V13, distanciado 1.589,90 m do vértice V12. No vértice V13, defletido de 33°53'32''D, o caminhamento toma o rumo de 72°37'27''SE, atingindo o vértice V14, distanciado 4.276,19 m do vértice V13. No vértice V14, defletido de 22°50'25''E, o caminhamento toma o rumo de 84°32'08''NE, atingindo o vértice V15, distanciado 1.292,26 m do vértice V14. No vértice V15, defletido de 44°24'40''D, o caminhamento toma o rumo de 51°03'12''SE, atingindo o vértice V16, distanciado 1.325,59 m do vértice V15. No vértice V16, defletido de 39°00'24''E, o caminhamento toma o rumo de 89°56'24''NE, atingindo o vértice V17, distanciado 2.117,63 m do vértice V16. No vértice V17, defletido de 19°54'03''D, o caminhamento toma o rumo de 70°09'33''SE, atingindo o vértice V18, distanciado 4.404,13 m do vértice V17. No vértice V18, defletido de 09°16'01''D, o caminhamento toma o rumo de 60°53'32''SE, atingindo o vértice V19, distanciado 4.698,89 m do vértice V18. No vértice V19, defletido de 01°55'15''D, o caminhamento toma o rumo de 58°58'16''SE, atingindo o vértice V20, distanciado 544,13 m do vértice V19 m do vértice MV1. No vértice V20, defletido de 41°01'42''E, o caminhamento toma o rumo de 80°00'01''NE, atingindo o Pórtico da SE Naque, distanciado 70,00 m do vértice V20, encerrando o caminhamento totalizando 43.525,42 m de extensão, perfazendo uma área total de 3.482.033,60 m².