Decreto com Numeração Especial nº 62, de 07/02/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis destinados à ampliação de terreno para a construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos das alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis descritos no Anexo, situados no Município de Uberlândia.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º − Os terrenos descritos no Anexo destinam-se à ampliação de terreno para a construção do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberlândia.
Art. 3º − A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 62, de 7 de fevereiro de 2018)
As descrições dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – um terreno constituído pelo lote nº 01 da Área D, com área de 387,90m², situado no Bairro Tibery, limitando-se pela frente com a Rua Guatemala, pelo lado direito com o prolongamento da Rua São Paulo, pelos fundos com a Área Remanescente 1 e pelo lado esquerdo com o lote nº 02, registrado sob a matrícula nº 151.197, ficha 01, livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
II – um terreno constituído pelo lote nº 02 da Área D, com área de 330,00 m2, situado no Bairro Tibery, limitando-se pela frente com a Rua Guatemala, pelo lado direito com o lote nº 01, pelos fundos com a Área Remanescente 1 e pelo lado esquerdo com o lote nº 03, registrado sob a matrícula nº 140.625, ficha 01, livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
III – um terreno constituído pelo lote nº 03 da Área D, com área de 330,00 m2, situado no Bairro Tibery, limitando-se pela frente com a Rua Guatemala, pelo lado direito com o lote nº 02, pelos fundos com Área Remanescente 1 e pelo lado esquerdo com o lote nº 04, registrado sob a matrícula nº 140.172, ficha 01, livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
IV – um terreno constituído pelo lote nº 04 da Área D, com área de 330,00 m2, situado no Bairro Tibery, limitando-se pela frente com a Rua Guatemala, pelo lado direito com o lote nº 03, pelo lado esquerdo com o lote nº 05 e pelos fundos com Área Remanescente 1, registrado sob a matrícula nº 88.284, ficha 01, livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
V − um terreno constituído pelo lote nº 05 da quadra-Área D, com área de 330,00 m2, situado no Bairro Tibery, limitando-se pela frente com a Rua Guatemala, pelo lado direito com o lote nº 04, pelo lado esquerdo com o lote nº 06 e pelos fundos com Área Remanescente 1, registrado sob a matrícula nº 83.228, ficha 01, livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
VI – um terreno constituído pelo lote nº 06, da Área D, com área de 330,00 m2, situado no Bairro Tibery, limitando-se pela frente com a Rua Guatemala, pelo lado direito com o lote nº 05, pelo lado esquerdo e pelos fundos com Área Remanescente 1, registrado sob a matrícula nº 79.315, ficha 01, livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.