Decreto com Numeração Especial nº 619, de 24/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tiros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 619, de 24 de novembro de 2016)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Denílson Luiz de Camargo com um ângulo de 50º à esquerda da coordenada UTM 420983:7937920, segue-se em linha reta por uma distância de 120 m, passando por uma estrada rural com 8 m de largura, chega-se a uma cerca de arame farpado 5 fios na coordenada UTM 421094:7937874, segue-se em linha reta por uma distância de 20 m, chega-se a um ângulo de 61º02’ à direita da coordenada UTM 421113:7937867, segue-se em linha reta por uma distância de 1 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 421113:7937866, segue-se em linha reta por uma distância de 67 m, chega-se a uma grota que faz divisa com a propriedade de Rafael Lima Domingos Pereira na coordenada UTM 421121:7937799, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 208 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.120 m² de ocupação.