Decreto com Numeração Especial nº 619, de 06/11/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Ipoema, de 13,8 kV, no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Ipoema, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itabira.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 619, de 6 de novembro de 2013)

A descrição perimétrica e área constante do Anexo de que trata este Decreto são as seguintes: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kv a ser construída, partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Jesus Tome Severino Rodrigues com o Sr. Israel Penaforte Chaves e outros, Fazenda Pouso Alegre, Distrito de Ipoema, área rural do município de Itabira – MG, percorre-se em linha reta 203m até a estrutura N1 com poste 11.300 de madeira, onde vira-se 8° à direita e percorre-se 268m até a estrutura N4 com poste 11.300 de madeira, onde vira-se 5° e percorre-se 213m até a estrutura N1 com poste 11.300 de madeira, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 56m até a estrutura N2 com poste 11.300 de madeira, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 254m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Israel Penaforte Chaves e outros com o Sr. Alirio do Carmo Azevedo, compreendendo a distância de 994m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 14.910m².