Decreto com Numeração Especial nº 618, de 21/08/2025
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão
da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de
13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Divinópolis.(Ementa
com redação na versão original.)
Declara de
utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à extensão da
Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8
kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
(Ementa
com redação dada pelo art. 2º do Decreto com
Numeração Especial nº 670, de 16/9/2025, com
produção de efeitos a partir de 22/8/2025.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Fica declarado de utilidade pública, para
constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Divinópolis, compreendido dentro de uma
faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação na versão original.)
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 670, de 16/9/2025, com produção de efeitos a partir de 22/8/2025.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
Art.
3º – A Cemig Distribuição S.A. fica
autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para
efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
(Artigo com redação na versão original.)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 670, de 16/9/2025, com produção de efeitos a partir de 22/8/2025.)
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 618, de 21 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: as descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este decreto estão compreendidas entre os vértices: 518387:7773677, 518365:7773665 518356:7773660, 518344:7773682, 518355:7773682.
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Data da útilma atualização: 17/9/2025.