Decreto com Numeração Especial nº 618, de 03/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fervedouro – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fervedouro e São Francisco do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Fervedouro e São Francisco do Glória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fervedouro – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fervedouro e São Francisco do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 618, de 3 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E05, de coordenadas N=7.701.676,165 m e E=776.820,220 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 27°33'48" e distância de 15,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.701.689,611 m e E=776.827,238 m; deste segue com azimute de 109°03'14" e distância de 59,90 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.701.670,055 m e E=776.883,858 m; deste segue com azimute de 8°07'48" e distância de 41,63 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.701.711,265 m e E=776.889,745 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 18,93 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.701.728,195 m e E=776.898,210 m; deste segue com azimute de 23°51'14" e distância de 24,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.701.750,622 m e E=776.908,126 m; deste segue confrontando com P3-Claudio Lucio de Oliveira com azimute de 102°24'46" e distância de 15,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.701.747,332 m e E=776.923,073 m; deste segue com azimute de 203°51'14" e distância de 27,91 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.701.721,805 m e E=776.911,785 m; deste segue com azimute de 206°33'54" e distância de 16,85 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.701.706,734 m e E=776.904,250 m; deste segue com azimute de 188°07'48" e distância de 49,66 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.701.657,569 m e E=776.897,226 m; deste segue confrontando com P2-Clesson Carlos de Oliveira com azimute de 273°36'30" e distância de 28,40 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.701.659,356 m e E=776.868,887 m; deste segue com azimute de 289°03'14" e distância de 51,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.701.676,165 m e E=776.820,220 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.346,68 m²;
II – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.701.738,911 m e E=776.638,549 m; deste segue com azimute de 19°03'14" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.701.753,089 m e E=776.643,446 m; deste segue com azimute de 109°03'14" e distância de 189,39 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.701.691,261 m e E=776.822,459 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 207°33'48" e distância de 15,17 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.701.677,816 m e E=776.815,441 m; deste segue com azimute de 289°03'14" e distância de 187,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.701.738,911 m e E=776.638,549 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.824,02 m²;
III – partindo no vértice E15, de coordenadas N=7.701.659,356 m e E=776.868,887 m; deste segue confrontando com P1.1-Clobis Castro de Oliveira e outro com azimute de 93°36'30" e distância de 28,40 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.701.657,569 m e E=776.897,226 m; deste segue com azimute de 188°07'48" e distância de 7,70 m até o vértice E14A, de coordenadas N=7.701.649,945 m e E=776.896,137 m; deste segue com azimute de 289°03'14" e distância de 28,83 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.701.659,356 m e E=776.868,887 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 109,01 m²;
IV – partindo no vértice E20, de coordenadas N=7.701.825,713 m e E=776.957,731 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 230°38'34" e distância de 14,12 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.701.816,761 m e E=776.946,815 m; deste segue com azimute de 237°37'00" e distância de 10,66 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.701.811,051 m e E=776.937,813 m; deste segue com azimute de 244°57'53" e distância de 4,13 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.701.809,305 m e E=776.934,075 m; deste segue com azimute de 23°51'14" e distância de 67,27 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.701.870,825 m e E=776.961,277 m; deste segue confrontando com P4-Hudson Cleres Marques com azimute de 96°04'28" e distância de 15,75 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.701.869,158 m e E=776.976,941 m; deste segue com azimute de 203°51'12" e distância de 47,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.701.825,713 m e E=776.957,731 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 879,90 m²;
V – partindo no vértice E11, de coordenadas N=7.701.747,332 m e E=776.923,073 m; deste segue confrontando com P1.1-Clobis Castro de Oliveira e outro com azimute de 282°24'46" e distância de 15,30 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.701.750,622 m e E=776.908,126 m; deste segue com azimute de 23°51'14" e distância de 59,60 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.701.805,132 m e E=776.932,230 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 64°57'53" e distância de 7,76 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.701.808,414 m e E=776.939,257 m; deste segue com azimute de 57°37'00" e distância de 11,04 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.701.814,325 m e E=776.948,576 m; deste segue com azimute de 50°38'34" e distância de 8,36 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.701.819,625 m e E=776.955,039 m; deste segue com azimute de 203°51'14" e distância de 79,05 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.701.747,332 m e E=776.923,073 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.020,76 m²;
VI – partindo no vértice E25, de coordenadas N=7.701.869,158 m e E=776.976,941 m; deste segue confrontando com P3.1-Claudio Lucio de Oliveira com azimute de 276°04'28" e distância de 15,75 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.701.870,825 m e E=776.961,277 m; deste segue com azimute de 23°45'33" e distância de 49,22 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.701.915,878 m e E=776.981,110 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 169°30'05" e distância de 26,65 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.701.889,670 m e E=776.985,966 m; deste segue com azimute de 203°44'58" e distância de 22,41 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.701.869,158 m e E=776.976,941 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 537,45 m²;
VII – partindo no vértice E35, de coordenadas N=7.702.080,094 m e E=777.081,891 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 224°00'29" e distância de 17,65 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.702.067,403 m e E=777.069,632 m; deste segue com azimute de 237°38'21" e distância de 16,46 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.702.058,595 m e E=777.055,732 m; deste segue com azimute de 247°34'05" e distância de 7,81 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.702.055,616 m e E=777.048,516 m; deste segue com azimute de 32°29'38" e distância de 60,71 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.702.106,820 m e E=777.081,129 m; deste segue confrontando com P6-Almir Mendonça Pereira com azimute de 100°54'19" e distância de 16,13 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.702.103,768 m e E=777.096,969 m; deste segue com azimute de 212°29'38" e distância de 28,07 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.702.080,094 m e E=777.081,891 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 738,63 m²;
VIII – partindo no vértice E28, de coordenadas N=7.701.896,176 m e E=776.988,829 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 349°30'05" e distância de 26,65 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.701.922,383 m e E=776.983,972 m; deste segue com azimute de 23°44'58" e distância de 112,71 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.702.025,545 m e E=777.029,363 m; deste segue com azimute de 32°29'38" e distância de 28,69 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.702.049,745 m e E=777.044,777 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 67°34'05" e distância de 13,85 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.702.055,030 m e E=777.057,579 m; deste segue com azimute de 57°38'21" e distância de 16,57 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.702.063,900 m e E=777.071,576 m; deste segue com azimute de 212°29'38" e distância de 53,88 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.702.018,454 m e E=777.042,631 m; deste segue com azimute de 203°44'58" e distância de 133,59 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.701.896,176 m e E=776.988,829 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.446,74 m²;
IX – partindo no vértice E43, de coordenadas N=7.702.137,275 m e E=777.118,311 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 8°14'08" e distância de 28,33 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.702.165,315 m e E=777.122,369 m; deste segue com azimute de 23°45'07" e distância de 9,13 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.702.173,673 m e E=777.126,047 m; deste segue com azimute de 29°43'02" e distância de 7,79 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.702.180,441 m e E=777.129,910 m; deste segue com azimute de 43°51'48" e distância de 9,54 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.702.187,320 m e E=777.136,522 m; deste segue com azimute de 58°48'19" e distância de 9,29 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.702.192,133 m e E=777.144,471 m; deste segue com azimute de 70°40'11" e distância de 8,31 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.702.194,884 m e E=777.152,311 m; deste segue com azimute de 89°42'32" e distância de 2,70 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.702.194,897 m e E=777.155,012 m; deste segue com azimute de 212°29'38" e distância de 68,32 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.702.137,275 m e E=777.118,311 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 593,25 m²;
X – partindo no vértice E51, de coordenadas N=7.702.200,917 m e E=777.158,846 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 269°42'32" e distância de 7,57 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.702.200,879 m e E=777.151,275 m; deste segue com azimute de 250°40'11" e distância de 9,94 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.702.197,589 m e E=777.141,897 m; deste segue com azimute de 238°48'19" e distância de 5,62 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.702.194,677 m e E=777.137,087 m; deste segue com azimute de 32°29'38" e distância de 137,78 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.702.310,890 m e E=777.211,106 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 184°15'20" e distância de 6,53 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.702.304,379 m e E=777.210,622 m; deste segue com azimute de 187°56'25" e distância de 11,79 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.702.292,706 m e E=777.208,994 m; deste segue com azimute de 189°45'24" e distância de 9,31 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.702.283,528 m e E=777.207,415 m; deste segue com azimute de 187°37'51" e distância de 8,12 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.702.275,481 m e E=777.206,337 m; deste segue com azimute de 212°29'38" e distância de 88,40 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.702.200,917 m e E=777.158,846 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.674,49 m²;
XI – partindo no vértice E60, de coordenadas N=7.702.283,553 m e E=777.211,478 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 9°45'24" e distância de 8,66 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.702.292,091 m e E=777.212,947 m; deste segue com azimute de 7°56'25" e distância de 11,97 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.702.303,950 m e E=777.214,601 m; deste segue com azimute de 4°23'07" e distância de 6,89 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.702.310,821 m e E=777.215,128 m; deste segue com azimute de 355°00'45" e distância de 5,64 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.702.316,435 m e E=777.214,638 m; deste segue com azimute de 32°29'38" e distância de 47,44 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.702.356,445 m e E=777.240,121 m; deste segue com azimute de 113°37'46" e distância de 30,45 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.702.344,240 m e E=777.268,017 m; deste segue confrontando com P7-Elaine Paiva Pedrosa de Oliveira com azimute de 148°37'39" e distância de 8,33 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.702.337,130 m e E=777.272,353 m; deste segue com azimute de 168°32'03" e distância de 12,35 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.702.325,023 m e E=777.274,808 m; deste segue com azimute de 291°19'04" e distância de 2,88 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.702.326,068 m e E=777.272,130 m; deste segue com azimute de 293°37'46" e distância de 28,66 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.702.337,555 m e E=777.245,874 m; deste segue com azimute de 212°29'38" e distância de 64,03 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.702.283,553 m e E=777.211,478 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.295,06 m²;
XII – partindo no vértice E40, de coordenadas N=7.702.103,768 m e E=777.096,969 m; deste segue confrontando com P5.1-Aldeir Mendonça Pereira com azimute de 280°54'19" e distância de 16,13 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.702.106,820 m e E=777.081,129 m; deste segue com azimute de 32°29'38" e distância de 64,34 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.702.161,090 m e E=777.115,695 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Fervedouro com azimute de 188°14'08" e distância de 36,51 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.702.124,957 m e E=777.110,465 m; deste segue com azimute de 212°29'38" e distância de 25,12 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.702.103,768 m e E=777.096,969 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 671,00 m²;
XIII – partindo no vértice E76, de coordenadas N=7.702.134,581 m e E=777.712,066 m; deste segue confrontando com G-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 346°53'26" e distância de 18,90 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.702.152,987 m e E=777.707,780 m; deste segue com azimute de 114°21'26" e distância de 46,44 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.702.133,832 m e E=777.750,091 m; deste segue com azimute de 204°21'26" e distância de 15 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.702.120,167 m e E=777.743,904 m; deste segue com azimute de 294°21'26" e distância de 34,95 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.702.134,581 m e E=777.712,066 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 610,45 m²;
XIV – partindo no vértice E68, de coordenadas N=7.702.325,023 m e E=777.274,808 m; deste segue confrontando com P6.3-Almir Mendonça Pereira com azimute de 348°32'03" e distância de 12,35 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.702.337,130 m e E=777.272,353 m; deste segue com azimute de 328°37'39" e distância de 8,33 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.702.344,240 m e E=777.268,017 m; deste segue com azimute de 113°37'46" e distância de 10,75 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.702.339,932 m e E=777.277,865 m; deste segue com azimute de 111°19'04" e distância de 132,08 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.702.291,914 m e E=777.400,909 m; deste segue com azimute de 114°21'26" e distância de 317,95 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.702.160,782 m e E=777.690,563 m; deste segue confrontando com G-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 166°53'26" e distância de 18,90 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.702.142,375 m e E=777.694,850 m; deste segue com azimute de 294°21'26" e distância de 329,05 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.702.278,085 m e E=777.395,085 m; deste segue com azimute de 291°19'04" e distância de 129,11 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.702.325,023 m e E=777.274,808 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.873,98 m².