Decreto com Numeração Especial nº 617, de 09/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Indianópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 617, de 9 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 194876:7897534, segue em linha reta por uma distância de 209 m sendo sua área de ocupação 999 m², chega-se na coordenada UTM 23K 194949:7897338, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 195016:7897548, segue por uma linha reta por uma distância de 51 m sendo sua área de ocupação 765 m², chega-se a um ângulo 51º à esquerda na coordenada UTM 23K 195066:7897557, segue por uma linha reta por uma distância de 65 m sendo sua área de ocupação 975 m², chega-se na coordenada UTM 23K 195097:7897614, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 325 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.739 m² de ocupação.