Decreto com Numeração Especial nº 616, de 09/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 616, de 9 de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 790373:7920683, segue em linha reta por uma distância de 102 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790271:7920688, com ângulo de 4° à direita, segue em linha reta por uma distância de 60 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790211:7920695, com ângulo de 84° à direita, segue em linha reta por uma distância de 111 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790211:7920806, com ângulo de 7° à direita, segue em linha reta por uma distância de 148 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790231:7920953, com ângulo de 34° à direita, segue em linha reta por uma distância de 97 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790297:7921025, com ângulo de 49° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 125 m na coordenada UTM 22K 790282:7921149, com ângulo de 43° à direita, segue em linha reta por uma distância de 245 m na coordenada UTM 22K 790421:7921350, encerrando o caminhamento de rede. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 13.320 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 790547:7921514, segue em linha reta por uma distância de 78 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790596:7921575, com ângulo de 13° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 58 m e chega-se na coordenada UTM 22K 790622:7921628, encerrando o caminhamento de rede. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.040 m² de ocupação.