Decreto com Numeração Especial nº 616, de 03/10/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jacuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Jacuí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas do terreno de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada 307429:7673361, segue por 34 m até a coordenada 307456:7673341, onde deflete 9° à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 307514:7673309, onde deflete 13° à esquerda, segue por 55 m até a coordenada 307568:7673293, onde deflete 18° à direita, segue 62 m até a coordenada 307617:7673255, onde deflete 7° à direita, segue 175 m até a coordenada 307737:7673129, onde deflete 6° à esquerda, segue 65 m até a coordenada 307789:7673087, onde deflete 36° à esquerda, segue por 260 m até a coordenada 308050:7673056, onde deflete 19° à direita, segue por 52 m até a coordenada 308097:7673033, onde deflete 16° à direita, segue por 60 m até a coordenada 308141:7672994, onde deflete 18° à direita, segue por 195 m até a coordenada 308237:7672822, onde deflete 8° à esquerda, segue por 135 m até a coordenada 308319:7672717, onde deflete 9° à esquerda, segue por 368 m até a coordenada 308593:7672468, onde deflete 32° à esquerda, segue por 50 m até a coordenada 308643:7672459, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.576 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 23.640 m²;

II – inicia-se no vértice E83, de coordenadas N=7.673.495,938 m e E=306.946,520 m; deste, segue com azimute de  76°52'42" e distância de 20,15 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.673.500,511 m e E=306.966,139 m; deste, segue com azimute de 90°00'00" e distância de 98,86 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.673.500,511 m e E=307.065,002 m; deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 15 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.673.485,511 m e E=307.065,002 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 97,14 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.673.485,511 m e E=306.967,864 m; deste, segue com azimute de 256°52'42" e distância de 19,74 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.673.481,031 m e E=306.948,644 m; deste, segue confrontando com P3-Iedo Roberto Borges com azimute de 351°53'20" e distância de 15,06 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.673.495,938 m e E=306.946,520 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.769,11 m²;

III – inicia-se na coordenada 306087:7673599, segue por 5 m até a coordenada 306092:7673595, onde deflete 10° à esquerda, segue por 130 m até a coordenada 306200:7673522, onde deflete 10° à esquerda, segue por 62 m até a coordenada 306257:7673496, onde deflete 39° à direita, segue por 65 m até a coordenada 306286:7673438, onde deflete 38° à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 306346:7673410, onde deflete 21° à esquerda, segue por 257 m até a coordenada 306603:7673392, onde deflete 66° à esquerda, segue por 95 m até a coordenada 306649:7673478, onde deflete 66° à direita, segue por 193 m até a coordenada 306843:7673504, onde deflete 9° à direita, segue por 65 m até a coordenada 306907:7673501, onde deflete 5° à direita, e segue por 61 m até a coordenada 306967:7673493, onde deflete 12° à esquerda, segue por 96 m até a coordenada 307065:7673493, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.094 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 16.410 m²;

IV – inicia-se no vértice E134, de coordenadas N=7.673.638,067 m e E=305.853,561 m; deste, segue com azimute de 52°30'44" e distância de 96,19 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.673.696,605 m e E=305.929,883 m; deste, segue com azimute de 112°39'19" e distância de 115,98 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.673.651,932 m e E=306.036,914 m; deste, segue confrontando com B3-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 283°02'00" e distância de 13,99 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.673.655,087 m e E=306.023,283 m; deste, segue com azimute de 290°42'21" e distância de 89,56 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.673.686,753 m e E=305.939,509 m; deste, segue com azimute de 272°47'35" e distância de 9,40 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.673.687,211 m e E=305.930,121 m; deste, segue com azimute de 259°59'17" e distância de 10,47 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.673.685,390 m e E=305.919,808 m; deste, segue com azimute de 233°17'19" e distância de 67,70 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.673.644,918 m e E=305.865,534 m; deste, segue com azimute de 240°13'17" e distância de 13,79 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.673.638,067 m e E=305.853,561 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 678,11 m²;

V – inicia-se no vértice E117, de coordenadas N=7.673.607,487 m e E=305.716,396 m; deste, segue com azimute de  85°21'52" e distância de 13,93 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.673.608,613 m e E=305.730,284 m; deste, segue confrontando com B3-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 113°53'20" e distância de 14,46 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.673.602,759 m e E=305.743,502 m; deste, segue com azimute de 102°14'04" e distância de 20,34 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.673.598,449 m e E=305.763,379 m; deste, segue com azimute de 82°27'21" e distância de 42,02 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.673.603,965 m e E=305.805,030 m; deste, segue com azimute de 59°49'49" e distância de 73,15 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.673.640,726 m e E=305.868,269 m; deste, segue com azimute de 53°55'23" e distância de 66,35 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.673.679,795 m e E=305.921,892 m; deste, segue com azimute de 78°05'37" e distância de 8,95 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.673.681,642 m e E=305.930,648 m; deste, segue com azimute de 89°17'00" e distância de 7,95 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.673.681,741 m e E=305.938,597 m; deste, segue com azimute de 111°17'45" e distância de 88,94 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.673.649,441 m e E=306.021,461 m; deste, segue com azimute de 102°37'51" e distância de 28,85 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.673.643,132 m e E=306.049,616 m; deste, segue com azimute de 123°00'23" e distância de 13,18 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.673.635,954 m e E=306.060,666 m; deste, segue com azimute de 135°00'00" e distância de 35,61 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.673.610,775 m e E=306.085,845 m; deste, segue confrontando com P3.2-Iedo Roberto Borges com azimute de 190°46'22" e distância de 18,06 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.673.593,033 m e E=306.082,469 m; deste, segue com azimute de 308°39'35" e distância de 0,61 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.673.593,414 m e E=306.081,992 m; deste, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 56,92 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.673.633,661 m e E=306.041,746 m; deste, segue com azimute de 292°39'19" e distância de 118,79 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.673.679,417 m e E=305.932,120 m; deste, segue com azimute de 232°30'44" e distância de 127,68 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.673.601,715 m e E=305.830,812 m; deste, segue com azimute de 265°21'52" e distância de 113,58 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.673.592,536 m e E=305.717,608 m; deste, segue com azimute de 355°21'52" e distância de 15 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.673.607,487 m e E=305.716,396 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.482,95 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 138, de 20/2/2024, com produção de efeitos a partir de 4/10/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 138, de 20/2/2024, com produção de efeitos a partir de 4/10/2022.)

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Data da última atualização: 21/2/2024.