Decreto com Numeração Especial nº 616, de 03/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jacuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Jacuí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.672.812,47 m e E=308.257,81 m; deste segue com azimute de 133°45'24" e distância de 400,68 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.672.535,36 m e E=308.547,22 m; deste segue com azimute de 113°25'43" e distância de 63,27 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.672.510,20 m e E=308.605,27 m; deste segue com azimute de 101°35'32" e distância de 32,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.672.503,72 m e E=308.636,85 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 185°02'23" e distância de 8,92 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.672.494,84 m e E=308.636,06 m; deste segue com azimute de 186°12'23" e distância de 6,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.672.488,71 m e E=308.635,40 m; deste segue com azimute de 281°35'32" e distância de 35,39 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.672.495,82 m e E=308.600,73 m; deste segue com azimute de 293°25'43" e distância de 46,88 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.672.514,46 m e E=308.557,71 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 313°25'38" e distância de 61,21 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.672.556,54 m e E=308.513,26 m; deste segue com azimute de 311°27'29" e distância de 169,90 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.672.669,03 m e E=308.385,93 m; deste segue com azimute de 313°45'24" e distância de 99,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.672.738,12 m e E=308.313,77 m; deste segue confrontando com B1-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 323°01'57" e distância de 93,06 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.672.812,47 m e E=308.257,81 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.893,13 m²;

II – partindo no vértice E12, de coordenadas N=7.672.528,622 m e E=308.532,564 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 133°26'02" e distância de 8,75 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.672.522,608 m e E=308.538,916 m; deste segue com azimute de 293°25'43" e distância de 0,14 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.672.522,664 m e E=308.538,786 m; deste segue com azimute de 313°45'24" e distância de 8,61 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.672.528,622 m e E=308.532,564 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 0,21 m²;

III – partindo no vértice E58, de coordenadas N=7.673.247,253 m e E=307.634,748 m; deste segue com azimute de 136°23'50" e distância de 66,60 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.673.199,027 m e E=307.680,677 m; deste segue confrontando com C-Córrego com azimute de 177°26'27" e distância de 11,59 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.673.187,452 m e E=307.681,194 m; deste segue com azimute de 323°23'08" e distância de 37,24 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.673.217,344 m e E=307.658,983 m; deste segue confrontando com B2-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 320°58'56" e distância de 38,50 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.673.247,253 m e E=307.634,748 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 223,29 m²;

IV – partindo no vértice E93, de coordenadas N=7.673.508,850 m e E=306.246,928 m; deste segue com azimute de 114°31'11" e distância de 17,14 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.673.501,735 m e E=306.262,525 m; deste segue com azimute de 153°26'06" e distância de 64,88 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.673.443,703 m e E=306.291,541 m; deste segue com azimute de 115°01'01" e distância de 62,20 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.673.417,399 m e E=306.347,907 m; deste segue com azimute de 93°54'35" e distância de 274,60 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.673.398,675 m e E=306.621,865 m; deste segue com azimute de 54°55'34" e distância de 56,23 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.673.430,985 m e E=306.667,882 m; deste segue com azimute de 76°55'18" e distância de 0,84 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.673.431,174 m e E=306.668,696 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 226°15'19" e distância de 30,80 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.673.409,880 m e E=306.646,448 m; deste segue com azimute de 210°03'55" e distância de 23,89 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.673.389,203 m e E=306.634,479 m; deste segue com azimute de 234°55'34" e distância de 10,19 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.673.383,348 m e E=306.626,139 m; deste segue com azimute de 273°54'35" e distância de 282,70 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.673.402,624 m e E=306.344,096 m; deste segue com azimute de 295°01'01" e distância de 70,22 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.673.432,320 m e E=306.280,462 m; deste segue com azimute de 333°26'06" e distância de 42,38 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.673.470,222 m e E=306.261,511 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 347°52'42" e distância de 23,12 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.673.492,826 m e E=306.256,656 m; deste segue com azimute de 328°44'11" e distância de 18,75 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.673.508,850 m e E=306.246,928 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.565,05 m²;

V – partindo no vértice E107, de coordenadas N=7.673.610,775 m e E=306.085,845 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 8,72 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.673.604,608 m e E=306.092,011 m; deste segue com azimute de 128°39'35" e distância de 5,69 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.673.601,056 m e E=306.096,452 m; deste segue com azimute de 124°03'21" e distância de 129,43 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.673.528,575 m e E=306.203,683 m; deste segue com azimute de 114°31'11" e distância de 37,08 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.673.513,188 m e E=306.237,418 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 148°30'35" e distância de 26,30 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.673.490,758 m e E=306.251,157 m; deste segue com azimute de 170°08'41" e distância de 0,36 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.673.490,406 m e E=306.251,218 m; deste segue com azimute de 294°31'11" e distância de 60,34 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.673.515,447 m e E=306.196,320 m; deste segue com azimute de 304°03'21" e distância de 131,28 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.673.588,967 m e E=306.087,552 m; deste segue com azimute de 308°39'35" e distância de 6,51 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.673.593,033 m e E=306.082,469 m; deste segue confrontando com P4-Telma Pinheiro Morgado com azimute de 10°46'22" e distância de 18,06 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.673.610,775 m e E=306.085,845 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.844,30 m²;

VI – partindo no vértice E89, de coordenadas N=7.673.433,030 m e E=306.676,653 m; deste segue com azimute de 76°52'42" e distância de 277,10 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.673.495,938 m e E=306.946,520 m; deste segue confrontando com P2-Lister Ragoni Borges e outros com azimute de 171°53'20" e distância de 15,06 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.673.481,031 m e E=306.948,644 m; deste segue com azimute de 256°52'42" e distância de 281,88 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.673.417,037 m e E=306.674,121 m; deste segue com azimute de 234°55'34" e distância de 38,49 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.673.394,922 m e E=306.642,624 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 31°11'58" e distância de 14,35 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.673.407,198 m e E=306.650,058 m; deste segue com azimute de 45°50'03" e distância de 37,07 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.673.433,030 m e E=306.676,653 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.483,46 m²;

VII – partindo no vértice E134, de coordenadas N=7.673.638,067 m e E=305.853,561 m; deste segue com azimute de 52°30'44" e distância de 96,19 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.673.696,605 m e E=305.929,883 m; deste segue com azimute de 112°39'19" e distância de 115,98 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.673.651,932 m e E=306.036,914 m; deste segue confrontando com B3-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 283°02'00" e distância de 13,99 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.673.655,087 m e E=306.023,283 m; deste segue com azimute de 290°42'21" e distância de 89,56 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.673.686,753 m e E=305.939,509 m; deste segue com azimute de 272°47'35" e distância de 9,40 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.673.687,211 m e E=305.930,121 m; deste segue com azimute de 259°59'17" e distância de 10,47 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.673.685,390 m e E=305.919,808 m; deste segue com azimute de 233°17'19" e distância de 67,70 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.673.644,918 m e E=305.865,534 m; deste segue com azimute de 240°13'17" e distância de 13,79 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.673.638,067 m e E=305.853,561 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 678,11 m²;

VIII – partindo no vértice E117, de coordenadas N=7.673.607,487 m e E=305.716,396 m; deste segue com azimute de 85°21'52" e distância de 13,93 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.673.608,613 m e E=305.730,284 m; deste segue confrontando com B3-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 113°53'20" e distância de 14,46 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.673.602,759 m e E=305.743,502 m; deste segue com azimute de 102°14'04" e distância de 20,34 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.673.598,449 m e E=305.763,379 m; deste segue com azimute de 82°27'21" e distância de 42,02 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.673.603,965 m e E=305.805,030 m; deste segue com azimute de 59°49'49" e distância de 73,15 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.673.640,726 m e E=305.868,269 m; deste segue com azimute de 53°55'23" e distância de 66,35 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.673.679,795 m e E=305.921,892 m; deste segue com azimute de 78°05'37" e distância de 8,95 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.673.681,642 m e E=305.930,648 m; deste segue com azimute de 89°17'00" e distância de 7,95 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.673.681,741 m e E=305.938,597 m; deste segue com azimute de 111°17'45" e distância de 88,94 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.673.649,441 m e E=306.021,461 m; deste segue com azimute de 102°37'51" e distância de 28,85 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.673.643,132 m e E=306.049,616 m; deste segue com azimute de 123°00'23" e distância de 13,18 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.673.635,954 m e E=306.060,666 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 35,61 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.673.610,775 m e E=306.085,845 m; deste segue confrontando com P3.2-Iedo Roberto Borges com azimute de 190°46'22" e distância de 18,06 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.673.593,033 m e E=306.082,469 m; deste segue com azimute de 308°39'35" e distância de 0,61 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.673.593,414 m e E=306.081,992 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 56,92 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.673.633,661 m e E=306.041,746 m; deste segue com azimute de 292°39'19" e distância de 118,79 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.673.679,417 m e E=305.932,120 m; deste segue com azimute de 232°30'44" e distância de 127,68 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.673.601,715 m e E=305.830,812 m; deste segue com azimute de 265°21'52" e distância de 113,58 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.673.592,536 m e E=305.717,608 m; deste segue com azimute de 355°21'52" e distância de 15 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.673.607,487 m e E=305.716,396 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.482,95 m².