Decreto com Numeração Especial nº 615, de 09/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 82+600, no Município de Congonhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Congonhal, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 82+600, no Município de Congonhal.
Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 004/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 615, de 9 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.549.353,94 m e E 387.458,20 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°13'58,72" por uma distância de 14,68 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.549.356,18 m e E 387.472,70 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°23'53,85" por uma distância de 20,65 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.549.359,26 m e E 387.493,12 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°23'31,26" por uma distância de 19,51 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.549.362,18 m e E 387.512,41 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR 459/MG, com azimute de 81°15'34,83" por uma distância de 41,05 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.549.368,42 m e E 387.552,99 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°21'43,02" por uma distância de 23,49 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.549.371,95 m e E 387.576,21 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°04'39,32" por uma distância de 21,40 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.549.375,27 m e E 387.597,35 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°09'15,62" por uma distância de 21,47 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.549.378,57 m e E 387.618,56 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 81°36'45,29" por uma distância de 3,52 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.549.379,08 m e E 387.622,05 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 232°18'09,28" por uma distância de 18,35 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.549.367,87 m e E 387.607,53 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 237°13'23,27" por uma distância de 17,81 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.549.358,23 m e E 387.592,56 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 244°29'52,25" por uma distância de 19,89 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.549.349,66 m e E 387.574,61 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 251°44'59,29" por uma distância de 23,24 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.549.342,39 m e E 387.552,54 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 264°48'39,57" por uma distância de 36,02 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.549.339,13 m e E 387.516,67 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 275°00'25,80" por uma distância de 17,95 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.549.340,70 m e E 387.498,78 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 283°47'33,38" por uma distância de 14,33 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.549.344,11 m e E 387.484,86 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-459, com azimute de 290°13'47,60" por uma distância de 28,42 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
A área total estimada do terreno de que trata este decreto é de 2.822,82 m².
Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S – Brasil e tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.