Decreto com Numeração Especial nº 614, de 09/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 79+400, no Município de Senador José Bento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Senador José Bento, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 79+400, no Município de Senador José Bento.

Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 004/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 614, de 9 de junho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.549.588,42 m e E 384.369,51 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 82°45'17,16" por uma distância de 6,43 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.549.589,23 m e E 384.375,89 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 69°38'30,93" por uma distância de 17,70 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.549.595,39 m e E 384.392,48 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 84°44'52,40" por uma distância de 19,36 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.549.597,16 m e E 384.411,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 15°33'44,91" por uma distância de 9,45 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.549.606,26 m e E 384.414,30 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 93°13'58,83" por uma distância de 39,95 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.549.604,01 m e E 384.454,18 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 32°30'42,11" por uma distância de 11,38 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.549.613,60 m e E 384.460,30 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 98°15'05,68" por uma distância de 14,76 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.549.611,49 m e E 384.474,90 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 113°48'48,80" por uma distância de 16,24 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.549.604,93 m e E 384.489,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 127°22'20,85" por uma distância de 9,36 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.549.599,25 m e E 384.497,20 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 130°55'04,76" por uma distância de 14,02 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.549.590,06 m e E 384.507,79 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 196°18'59,44" por uma distância de 12,38 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.549.578,18 m e E 384.504,31 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 139°06'53,60" por uma distância de 27,11 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.549.557,68 m e E 384.522,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 181°23'42,28" por uma distância de 12,14 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.549.545,54 m e E 384.521,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 138°47'20,76" por uma distância de 8,89 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.549.538,86 m e E 384.527,62 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 154°45'55,38" por uma distância de 4,25 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.549.535,01 m e E 384.529,43 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°21'44,15" por uma distância de 0,66 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.549.535,22 m e E 384.528,81 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°10'00,62" por uma distância de 20,28 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.549.541,54 m e E 384.509,54 m; deste, segue confrontando com a propriedade de RODOVIA BR 459/MG, com azimute de 288°21'00,51" por uma distância de 19,47 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.549.547,67 m e E 384.491,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°59'38,95" por uma distância de 19,19 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.549.553,92 m e E 384.472,91 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°17'40,30" por uma distância de 21,08 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.549.560,54 m e E 384.452,90 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°47'08,39" por uma distância de 20,61 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.549.567,18 m e E 384.433,38 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°18'01,58" por uma distância de 21,86 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.549.574,04 m e E 384.412,63 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°37'38,63" por uma distância de 22,32 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.549.581,17 m e E 384.391,48 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288°15'36,57" por uma distância de 23,14 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

A área total estimada do terreno de que trata este decreto é de 5.427,33 m².

Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S – Brasil e tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.