Decreto com Numeração Especial nº 612, de 08/06/2026

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 612, de 8 de junho de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída:

a) trecho 1: partindo do vértice X01, de coordenadas E = 685306 e N = 7.690.660; deste, segue com azimute de 77,5418° e distância de 88,07 m até o vértice X02, de coordenadas E = 685392 e N =7.690.679; deste, segue com azimute de 345,0686° e distância de 15,52 m até o vértice X03, de coordenadas E =685388 e N = 7.690.694; deste, segue com azimute de 256,9081° e distância de 88,29 m até o vértice X04, de coordenadas E = 685302 e N = 7.690.674; deste, segue com azimute de 164,0546° e distância de 14,56 m até o vértice X01, de coordenadas E = 685306 e N = 7.690.660, fechando o perímetro com 207,25 m e perfazendo uma área total de 1.348,39 m²;

b) trecho 2: partindo do vértice X01, de coordenadas E = 685398 e N = 7.690.681; deste, segue com azimute de 77,6192° e distância de 41,98 m até o vértice X02, de coordenadas E = 685439 e N = 7.690.690; deste, segue com azimute de 52,6507° e distância de 47,80 m até o vértice X03, de coordenadas E = 685477 e N = 7.690.719; deste, segue com azimute de 63,4349° e distância de 42,49 m até o vértice X04, de coordenadas E = 685515 e N =7.690.738; deste, segue com azimute de 51,1886° e distância de 177,10 m até o vértice X05, de coordenadas E =685653 e N = 7.690.849; deste, segue com azimute de 0° e distância de 24,00 m até o vértice X06, de coordenadas E = 685629 e N = 7.690.849; deste, segue com azimute de 230,9415° e distância de 157,11 m até o vértice X07, de coordenadas E = 685507 e N = 7.690.750; deste, segue com azimute de 243,4349° e distância de 42,49 m até o vértice X08, de coordenadas E = 685469 e N = 7.690.731; deste, segue com azimute de 233,1301° e distância de 45,00 m até o vértice X09, de coordenadas E = 685433 e N = 7.690.704; deste, segue com azimute de 257,3196° e distância de 41,00 m até o vértice X10, de coordenadas E = 685393 e N = 7.690.695; deste, segue com azimute de 160,3462° e distância de 14,80 m até o vértice X01, de coordenadas E = 685398 e N = 7.690.681, fechando o perímetro com 635,20 m e perfazendo uma área total de 4.515,75 m².

Somando os perímetros dos trechos 1 e 2, obtém-se um total de 842,45 m e uma área total de 5.864,14 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e representadas no Sistema UTM, referenciado ao Meridiano Central -45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM – fuso 23K.”.