Decreto com Numeração Especial nº 612, de 31/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à implantação do sistema de abastecimento de água no Município de Alfredo Vasconcelos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Alfredo Vasconcelos, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do sistema de abastecimento de água no Município de Alfredo Vasconcelos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 612, de 31 de outubro de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 2.619,00m², situada no Município de Alfredo Vasconcelos, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – DN 500 mm – Gleba 01/01 –, de propriedade de Emerson Dorneles e Outros; a faixa de servidão define-se com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida foi materializado no marco MTY361 de coordenadas E=629164,9700 e N=7658242,4950, localizado à beira da BR-040, próximo do KM 696; deste, com azimute de 56°46’57” e distância de 60,79m, tem-se da faixa descrita; deste, com azimute de 182°26’15” e distância de 64,038m, tem-se o V2 de coordenadas E=629213,1049 e N=7658211,8176; deste, com azimute 181°42’22” e distância de 60,601m, tem-se o V3 de coordenadas E=629211,3008 e N=7658151,2432; deste, com azimute de 182°00’37” e distância de 36.140m, tem-se V4 de coordenadas E=629210,0330 e N=7658115,1253; deste, com azimute de 182°59’25” e distância de 35,927m, tem-se o V5 de coordenadas E=629208,1588 e N=7658079,2470; deste, com azimute de 182°23’31” e distância de 81,095m, tem-se o V6 de coordenadas E=629204,7742 e N=7657998,2224; deste, com azimute de 182°22’08” e distância de 93,745m, tem-se o V7 de coordenadas E=6292500,8995 e N=7657904,5570; deste, com azimute de 182°33’37” e distância de 131,635m, tem-se o V8 de coordenadas E=629195,0191 e N=7657773,0536; deste, com azimute de 182°05’38” e distância de 20,600m, tem-se o V9 de coordenadas E=629194,2664 e N= 7657752,4675, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa definida pelos vértices V1,V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8 e V9 confronta-se pelo V1, pela lateral esquerda da faixa, e pelo V9 com a área remanescente de propriedade de Emerson Dorneles, e pela lateral direita da faixa com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER MG; Planta cadastral CBI: 9723000046.