Decreto com Numeração Especial nº 611, de 06/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aguanil, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aguanil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Aguanil, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aguanil, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aguanil.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 611, de 6 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 460.486 – N 7.682.407, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Cirley Sales Silva, com propriedade na Zona Rural de Aguanil. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 71 m até chegar à coordenada UTM E 460.414 – N 7.682.417, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 460.372 – N 7.682.414, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 113 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 1.695 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM E 462.119 – N 7.683.016, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcelo Ferreira da Silva, com propriedade na Zona Rural de Aguanil. O caminhamento sai a um ângulo de 24° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 175 m até chegar à coordenada UTM E 461.975 – N 7.682.917, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 170 m até chegar à coordenada UTM E 461.842 – N 7.682.811, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 345 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 5.175 m² de ocupação.