Decreto com Numeração Especial nº 611, de 11/11/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Dores do Turvo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Dores do Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado Município de Dores do Turvo, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Dores do Turvo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Dores do Turvo.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 611, de 11 de novembro de 2014)
A descrição perimétrica e área de terreno de que tratam este Decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural em 13,8 kV cruza uma cerca de arame farpado na coordenada UTM 690606:7681056, divisa de Euclides Moreira Filho com Sebastião da Silva Matias; daí adentra terras de Sebastião da Silva Matias até a coordenada UTM 690675:7680979 e vira à direita com um ângulo de 27° D até a coordenada UTM 690752:7680697, onde encontra uma linha existente, perfazendo uma distância total de 395 m nas terras de Sebastião da Silva Matias. A faixa de servidão e segurança é de 7,50 m do centro da linha para cada lado, totalizando 15 m da faixa de servidão e uma área de 5.925 m².